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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 159 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE ABRIL DE 2012, PARA ESTENDER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7078

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA S —
2025-10-07 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-10-03 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA B —
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T21:15:23.772044-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-10-06T21:41:39.330262-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 12 de setembro de 2025. 
Ofício nº 273/2025 
– GP
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e 
à deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência nos termos do art. 42 e 
seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
QUE ALTERA O ARTIGO 159 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE ABRIL DE 2012, A FIM DE 
ESTENDER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE TRÂNSITO. 
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIII, assegura aos trabalhadores o 
adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas, princípio que irradia 
efeitos para a legislação aplicável aos servidores públicos municipais. 
Os Agentes de Trânsito exercem atividades em condições de risco acentuado, em 
razão da exposição a colisões, atropelamentos e violências diversas no cumprimento do dever 
público, razão pela qual a União publicou a Portaria MTE nº 1.411/2025 (25/08/2025), que aprova o Anexo VI da NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, regulamentando oficialmente a Lei nº 
14.684/2023
, reconhecendo como perigosas as atividades realizadas pelos Agentes de Trânsito. 
A alteração normativa proposta constitui medida de atualização legislativa e 
valorização funcional, reforçando a proteção ao servidor. 
Diante da relevância social da proposta e do impacto positivo que sua aprovação 
representará um avanço na proteção e valorização dos servidores municipais, solicito a análise, 
discussão e aprovação do incluso Projeto de Lei, em regime de urgência previsto no artigo 42 da 
Lei Orgânica do Município. 
Assim , justos os motivos que ensejaram a propositura, reitero a Vossa Excelência e 
dignos pares meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Porto Feliz - SP
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2025. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 159 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE ABRIL DE 2012, PARA 
ESTENDER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE 
TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º O artigo 159 da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 159. Serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua 
natureza ou método de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou 
explosivos, em condições de risco acentuado : 
§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de 
30% (trinta por cento) sobre o seu salário base. 
§ 2º Também serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas 
desempenhadas pelos Agentes de Trânsito, desde que estes estejam expostos a colisõe s, 
atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências no exercício de suas 
funções.” (NR) 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º As disposições contrárias a esta Lei Complementar ficam expressamente revogadas. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE SETEMBRO DE 2025. 
CELIO PEIXOTO DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7387-9299-0E8B-60B9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 12/09/2025 12:51:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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P R E F E I T UR A D O MUNI CÍP I O D E P OR T O F E L I Z 
E S T A D O D E S Ã O P A UL O 
S E CR E T A R I A D E GOV E R NO 
D epa rta m ento de Conta bilida de 
R ua A dhe m a r de Ba rros , 3 4 0 – Ce ntro – P orto F e liz / S P
T e l. ( 1 5 ) 3 2 6 1 - 9 0 0 9 – w w w .portofeliz .sp.g ov .br 
D E CL A R A Ç Ã O 
Em cumprimento ao Art. 16, Inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
declaro que as despesas geradas com adicional de periculosidade aos agentes de trâ nsito, 
tem adequaçã o orçamentária e financeira com as peças de planejamento: PPA, LDO E 
LOA. 
Porto Feliz, 12 de setembro de 2025. 
Celio P eix oto dos S a n tos 
P refe ito Municipa l 
Caroline S antan a Ca lis to 
Contadora – CR C 1 S P 2 6 1 5 0 2 / O- 8 
Assinado por 2 pessoas: CAROLINE SANTANA CALISTO e CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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P R E F E I T UR A D O MUNI CÍP I O D E P OR T O F E L I Z 
E S T A D O D E S Ã O P A UL O 
S E CR E T A R I A D E GOV E R NO 
D epa rta m ento de Conta bilida de 
R ua A dhe m a r de Ba rros , 3 4 0 – Ce ntro – P orto F e liz / S P
T e l. ( 1 5 ) 3 2 6 1 - 9 0 0 9 – w w w .portofeliz .sp.g ov .br 
D E MONS T R A T I V O D E I MP A CT O OR Ç A ME NT Á R I O- F I NA NCE I R O D A S D E S P E S A S 
GE R A D A S COM A D I CI ONA L D E P E R I CUL OS I D A D E A OS A GE NT E S D E T R ÂNS I T O. 
- Estimativa de impacto orçamentário- financeiro para o exercício de 2025: 
previsã o de Arrecadaçã o para 2025 = R$ 555.108.781,02 
custo da nova despesa para 2025 = R$ 62.562,45 
estimativa de impacto orçamentário = 0,011% 
estimativa de impacto financeiro = 0,011% 
- Estimativa de impacto orçamentário- financeiro para o exercício de 2026: 
previsã o de Arrecadaçã o para 2026 = R$ 589.421.046,50 
custo da nova despesa para 2026 = R$ 157.657,32 
estimativa de impacto orçamentário = 0,026% 
estimativa de impacto financeiro = 0,026% 
- Estimativa de impacto orçamentário- financeiro para o exercício de 2027: 
previsã o de Arrecadaçã o para 2027 = R$ 578.500.796,51 
custo da nova despesa para 2027 = R$ 165.540,19 
estimativa de impacto orçamentário = 0,028% 
estimativa de impacto financeiro = 0,028% 
Obs .: V a lores de pre v is ã o de arre ca daçã o p ara os ex e rcíc ios de 2 0 2 6 e 2 0 2 7 
proj e ta dos c om ac rés cim o de 5 % ( c inco por ce nto) s obre a prev is ã o para o 
ex e rcíc io de 2 0 2 5 . 
Porto Feliz, 12 de setembro de 2025. 
Celio P eix oto dos S a n tos 
P refe ito Municipa l 
Caroline S antan a Ca lis to 
Contadora – CR C 1 S P 2 6 1 5 0 2 / O- 8 
Assinado por 2 pessoas: CAROLINE SANTANA CALISTO e CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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P R E F E I T UR A D O MUNI CÍP I O D E P OR T O F E L I Z 
E S T A D O D E S Ã O P A UL O 
S E CR E T A R I A D E GOV E R NO 
D epa rta m ento de Conta bilida de 
R ua A dhe m a r de Ba rros , 3 4 0 – Ce ntro – P orto F e liz / S P
T e l. ( 1 5 ) 3 2 6 1 - 9 0 0 9 – w w w .portofeliz .sp.g ov .br 
P R E V I S Ã O I MP A CT O S OB R E A R E CE I T A COR R E NT E L ÍQUI D A 
( D ata - bas e abril/ 2 0 2 5 ) 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses................. R$ 497.656.708,60 
Gastos com pessoal acumulado nos últimos 12 meses...................... R$ 170.475.714,15 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal........................... % 34,26 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto para 2025........................ R$ 62.562,45 
Receita Corrente Líquida pre v ista para 2025................................... R$ 496.527.481,02 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício de 2025........ % 0,012 
Porto Feliz, 12 de setembro de 2025. 
Celio P eix oto dos S a n tos 
P refe ito Municipa l 
Caroline S antan a Ca lis to 
Contadora – CR C 1 S P 2 6 1 5 0 2 / O- 8 
Assinado por 2 pessoas: CAROLINE SANTANA CALISTO e CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A0A2-C9D7-579F-76AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAROLINE SANTANA CALISTO (CPF 321.XXX.XXX-98) em 12/09/2025 11:19:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 12/09/2025 12:51:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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