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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 — Porto Feliz — SP - 18540-141]
Fones: (15) 3262-1119 /3261-4722 / 3262-3393
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz,
para modificar a alínea “c” do inciso V do $1º do Artigo 183 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Porto Feliz resolve:
Art. 1º - A alínea “o” do inciso V do $1º do Artigo 183 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) A concessão de título de cidadania fica limitada a até 03 (três)
por vereador em cada sessão legislativa, cuja entrega ocorrerá em
sessão solene conforme previsto no artigo 129 deste Regimento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roselene Maria dé Souza dos Santos Marcelo Tuahi
Vereador
Pascoal Laturrague
Vereador
Ana aa Melo dos Santos
Vereadora
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a oz
PANDA
Lúcia deNFátim André figário Bizan de
Vereador
Adin
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo ampliar o número de concessões
de Títulos de Cidadania de 01 (uma) para 03 (três) por vereador em cada sessão
legislativa.
Tal alteração visa adequar o Regimento Interno à realidade social e cultural de Porto
Feliz, pois o número atual se mostra insuficiente diante da quantidade de cidadãos que, a cada
ano, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento econômico, social,
educacional, cultural e comunitário do Município.
A concessão do Título de Cidadão é uma das mais relevantes homenagens que esta
Casa Legislativa pode conceder, sendo forma legítima de reconhecimento público a
personalidades que se dedicam ao bem coletivo.
Assim, ao ampliar o limite para três concessões anuais, a Câmara Municipal reforça
seu papel de valorização daqueles que engrandecem Porto Feliz, sem perder a sobriedade e o
caráter solene da honraria,
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