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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025 – DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
VERTICAL AUTOMÁTICA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A presente proposta visa corrigir distorções históricas na carreira da Guarda Civil
Municipal, permitindo a progressão vertical automática e única para preenchimento das vagas
disponíveis nos níveis superiores.
No aspecto financeiro, observa-se que não há criação de novos cargos nem aumento
do quadro funcional; trata-se apenas de movimentação interna, utilizando vagas já existentes
no organograma legal. As despesas decorrentes da medida serão custeadas pelas dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança Pública, já previstas na Lei Orçamentária
Anual (LOA), conforme dispõe o art. 6º do projeto.
Como se trata de recomposição dentro da estrutura atual, não há impacto relevante na
despesa total com pessoal, preservando o equilíbrio fiscal do Município. O projeto respeita as
normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial os arts. 16 e 17, por não gerar
despesa obrigatória de caráter continuado e manter compatibilidade com o PPA, LDO e LOA
vigentes.
Diante da inexistência de impacto financeiro significativo e da previsão orçamentária
para custeio da medida, esta Comissão entende que o Projeto de Lei Complementar nº
04/2025 é financeiramente viável e manifesta-se FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 26 de setembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Ana S
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Última atualização em 26 set 2025 às 12:59
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