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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaEMENDA Nº 1 AO AO PROJETO DE LEI Nº 41/2025 - INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ.
native_id7146

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
EMENDA Nº ________/2025. 
AO PROJETO DE LEI N.º: 41/2025 
TÍTULO: “PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL DE 
PORTO FELIZ” 
A presente emenda tem como objetivo complementar a redação do texto da proposta 
original ao Projeto de Lei n.º 41 de 2.025, que institui o “Programa Dinheiro Direto na 
Escola Municipal de Porto Feliz”, garantido, desta forma, maior eficiência, controle e 
transparência ao Programa. 
Desse modo, o Art. 5.º passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5.º - A prestação de contas é obrigatória e deverá ser apresentada no segundo 
semestre, até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano, recomendando-se que a 
publicação oficial da prestação de contas seja feita de forma clara e acessível, no Portal 
da Transparência da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, no prazo máximo de 15 (quinze) 
após a apresentação à Secretaria Municipal de Educação; 
§1.º A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação, 
acompanhadas dos recibos de pagamentos, notas fiscais de bens adquiridos, três 
orçamentos, cópia das atas, valores recebidos por cada unidade escolar, resumo do plano 
de trabalho aprovado, saldos devolvidos e demais documentos necessários à 
comprovação da destinação dos recursos recebidos. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 10 de Outubro de 2.025. 
_____________________________ 
André Rogério Bizan de Oliveira 
Assinado eletronicamente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem como finalidade fortalecer os mecanismos de gestão, controle e 
transparência do Programa, instituído pelo Projeto de Lei n.º 41 de 2.025, buscando 
assegurar o cumprimento da legislação, promovendo uma administração pública mais 
eficiente e responsável. 
A obrigatoriedade da prestação de contas permitirá o monitoramento contínuo dos 
resultados e a adoção de medidas corretivas ou de melhoria sempre que necessário. 
Esses relatórios, ao serem publicados no Portal da Transparência da Prefeitura, em 
formato acessível, promovem o controle social e materializam os princípios constitucionais 
da publicidade e do acesso à informação (art. 5º, XXXIII e art. 37 da Constituição Federal 
de 1988), além de observar as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 
12.527/2011). 
Por meio da transparência na divulgação dos dados do programa, assegura-se o 
envolvimento da população e a fiscalização democrática sobre os recursos públicos. 
Portanto, esta emenda fortalece a efetividade da gestão sobre os recursos destinados e 
assegura o cumprimento dos princípios da administração pública, garantindo que o 
Programa seja executado com responsabilidade, acessibilidade e justiça social. 
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Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 10 out 2025 às 14:07
Identificador: afaffd7cc7e0d34a5ee007d4ae0844b219625746ce3032b95
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Assinado eletronicamente
Andre Bizan
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HISTÓRICO
10 out 2025
14:07:16
Andre Bizan criou este documento. ( Email: andre.bizan@camaraportofeliz.com.br ) 
 
10 out 2025
14:07:17
Andre Bizan (Email: andre.bizan@camaraportofeliz.com.br) visualizou este documento por meio do IP
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10 out 2025
14:07:23
Andre Bizan (Email: andre.bizan@camaraportofeliz.com.br) assinou este documento por meio do IP
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