| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Indico, desenvolvimento de campanha de conscientização sobre os malefícios do uso de cigarro eletrônico ou similar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/2025 EXMA. SRA. PRESIDENTE: Indico ao Prefeito Célio Peixoto dos Santos para que os setores de Saúde, Educação e Segurança se unam para o desenvolvimento de campanha de conscientização sobre os malefícios do uso de cigarro eletrônico ou similar. Justificativa: É importante ressaltar que a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas em todo o território nacional pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Recentemente, a agência reavaliou e manteve essa proibição com base nas evidências científicas mais atuais. Dados nacionais recentes demonstram a gravidade do problema: segundo o |ll Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD ll), 8,7% dos adolescentes de 14 a 17 anos relataram uso de cigarro eletrônico no último ano, frente a apenas 1,7% que afirmaram fumar cigarro convencional. Entre os que experimentaram o vape, cerca de 76,3% mantém uso regular, evidenciando risco elevado de dependência precoce. Além disso, aproximadamente 71,6% dos adolescentes percebem que o acesso a esses dispositivos é “fácil ou muito fácil”, mesmo com a proibição de comercialização vigente no país. Pesquisas realizadas em São Paulo reforçam a urgência do tema: estudos apontam que usuários de vapes podem apresentar níveis de nicotina no organismo três a seis vezes superiores aos de fumantes de cigarro comum, além de alterações na saliva que aumentam o risco de cáries, lesões na mucosa e doenças periodontais. Ainda que não existam dados públicos específicos sobre o município de Porto Feliz, é razoável supor que a realidade local acompanhe as tendências estaduais e Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2517d6b6dd2a6151a6f6f724bab57bfdfd735389653aac7e921cb0520ffcade6 Link de validação: https://valida.ae/8ab920cb6d3dd08bdf6a16a0e760fe31bfde9690ded830764?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 nacionais. Por isso, essa campanha também pode realizar levantamento local sobre o uso de vapes, entre as Secretarias de Saúde e Educação, de modo a subsidiar políticas públicas mais direcionadas. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2025. Marcelo Tuani Ana Paula Melo dos Santos Vereador Vereadora Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2517d6b6dd2a6151a6f6f724bab57bfdfd735389653aac7e921cb0520ffcade6 Link de validação: https://valida.ae/8ab920cb6d3dd08bdf6a16a0e760fe31bfde9690ded830764?sv Validador Assinado eletronicamente por Marcelo Tuani Data 17/10/2025 11:55 #566961b0ab6911f0aebc42010a2b601e SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 17/10/2025 12:21 #567139a6ab6911f0aebc42010a2b601e SIGNATÁRIO