CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete do Vereador Marcelo Tuani
MOÇÃO N° _____/2025
EXMA. SENHORA PRESIDENTE:
Apresento à Mesa, ouvido o Plenário e dispensadas as formalidades
regimentais, Moção de Repúdio ao Decreto Presidencial nº 12.686, publicado
em 21 de outubro no Diário Oficial da União, que institui a Política Nacional de
Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial
Inclusiva, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2025.
Marcelo Tuani
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Marcelo Tuani
Data 31/10/2025 14:07
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SIGNATÁRIO
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Gabinete do Vereador Marcelo Tuani
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Repúdio tem por finalidade expressar o
veemente e formal desacordo da Câmara Municipal de Porto Feliz com os
termos e as implicações do Decreto Presidencial nº 12.686, de 20 de outubro
de 2025. Este Decreto, ao revogar o Decreto nº 7.611/2011 e instituir a nova
Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), impõe um modelo
educacional centralizado que desconsidera a realidade, a autonomia e as
necessidades específicas dos municípios brasileiros, em especial no que tange
à educação das Pessoas com Deficiência (PCD).
A atuação desta Casa Legislativa, por meio de seus Vereadores, é
pautada na defesa intransigente dos interesses da população local. O Decreto
em questão, sob a égide de promover a inclusão, ameaça a qualidade do
atendimento educacional especializado e precariza as instituições que,
historicamente, garantem o desenvolvimento e a dignidade de milhares de
cidadãos em nossa cidade e região.
O princípio federativo estabelece a autonomia dos entes, sendo o
Município responsável pela gestão de sua rede de ensino fundamental e
infantil. A PNEEI, contudo, avança sobre essa autonomia ao eliminar a
flexibilidade e a possibilidade de escolha que existiam na legislação anterior.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº
9.394/96) e o Decreto revogado (nº 7.611/2011) previam a oferta da educação
especial "preferencialmente" na rede regular de ensino. A supressão deste
termo pelo novo Decreto (Art. 1º, § 3º e Art. 4º, II) transforma a preferência em
obrigatoriedade, forçando a matrícula de estudantes com deficiências severas
e múltiplas, cujas necessidades não são plenamente atendidas pela rede
comum, a um ambiente que pode se tornar hostil ou inadequado.
Em Porto Feliz, a realidade das escolas municipais, em sua maioria,
ainda carece de:
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• Infraestrutura plenamente acessível e adaptada para todas as
deficiências;
• Recursos materiais e tecnologias assistivas suficientes para atender à
diversidade de necessidades;
• Profissionais em número e com qualificação técnica aprofundada para
o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Ao ignorar essas carências estruturais e impor um modelo de inclusão
plena sem o devido aporte de recursos e condições, o Decreto transfere a
responsabilidade e o ônus da adaptação integral para o Município,
comprometendo a qualidade do ensino e a segurança dos estudantes.
Um dos pontos mais críticos do Decreto nº 12.686/2025 é a
marginalização das instituições especializadas, como a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Porto Feliz e outras entidades
congêneres.
O Art. 9º do Decreto estabelece que a oferta do AEE em Centros de
Atendimento Educacional Especializado (CAEE) conveniados (onde se
enquadram as APAEs) será realizada apenas de forma "excepcional". Essa
mudança regulatória representa um claro desincentivo e uma ameaça ao
financiamento e à continuidade dos serviços prestados por essas instituições.
Em nossa cidade, a APAE e outros centros especializados não são
meros complementos; são pilares de atendimento para estudantes com
deficiências que demandam um cuidado multiprofissional e uma pedagogia
intensiva que a escola comum, por limitação de recursos, não consegue
oferecer.
• Ameaça ao Atendimento Multidisciplinar: As APAEs oferecem, além
do AEE, serviços essenciais de saúde, assistência social, terapias (fisioterapia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional) e apoio familiar, muitas vezes inexistentes
na rede pública municipal.
• Violação do Direito de Escolha: O Decreto retira das famílias de o
direito de escolher o ambiente educacional que melhor se adequa ao
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desenvolvimento de seus filhos, ferindo o princípio constitucional da
corresponsabilidade entre Estado e família na educação.
O Decreto 12.686/2025 também incorre em grave erro ao definir a
formação específica para o professor de AEE com uma carga horária mínima
de apenas oitenta horas (Art. 13).
A complexidade da educação especial, que lida com o Transtorno do
Espectro Autista (TEA), deficiências intelectuais, múltiplas e altas habilidades,
exige uma formação robusta, de nível de pós-graduação e centenas de horas
de estudo e prática. Reduzir a exigência para 80 horas é um ato que precariza
a qualificação dos profissionais e, consequentemente, a qualidade do
atendimento oferecido aos estudantes mais vulneráveis do nosso município.
Diante do exposto, esta Moção de Repúdio se justifica como um ato de
responsabilidade política e social em defesa da educação de qualidade e da
dignidade da Pessoa com Deficiência.
O Decreto Presidencial nº 12.686/2025 representa um retrocesso ao:
1. Ignorar a realidade municipal e a falta de estrutura da rede comum
para a inclusão plena imediata;
2. Marginalizar as instituições especializadas que são vitais para o
atendimento de alta complexidade em nossa comunidade;
3. Precarizar a formação dos profissionais que atuam na linha de frente
do AEE;
4. Retirar o direito de escolha das famílias, impondo um modelo
centralizado e inflexível.
Desta forma, a Câmara Municipal de Porto Feliz repudia o Decreto nº
12.686/2025 e clama ao Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo (PDL) que visa sustar seus efeitos, garantindo que a
educação especial no Brasil seja pautada na qualidade, na diversidade de
ofertas e no respeito à autonomia municipal e ao direito de escolha das
famílias.
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