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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7209

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA U —
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:29:21.017474-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 11 de novembro de 2025. 
Ofício nº 323/2025 
– GP
Senhora Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª., para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, o 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no orçamento de 
2025, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei 
Orgânica Municipal. 
Para melhor elucidar o pedido de autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar 
e Especial, segue anexo controle de saldos do exercício anterior e cópia dos Termos de Convênio. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Célio Peixoto dos Santos 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/F5EB-6E5D-D736-C5B2 e informe o código F5EB-6E5D-D736-C5B2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 
_______/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 
– PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 
– SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
02.03.01 
– Gabinete do Secretário 
28.846.0005.0006 
– Precatórios - TJSP 
3390.91 
– Sentenças Judiciais (fonte 1) + R$ 1.000.000,00 
02 
– PREFEITURA MUNICIPAL 
02.14 
– SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS 
02.14.02 
– Departamento de Gestão e Manutenção de Frotas 
15.122.0008.2001 
– Manutenção do Departamento 
3390.30 
– Material de Consumo (fonte 1) + R$ 400.000,00 
3390.39 
– Outros Serv. Terceiros 
– pessoa jurídica 
– (fonte 1) + R$ 600.000,00 
TOTAL + R$ 2.000.000,00 
ARTIGO 2º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 
2025, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a 
inclusão no PPA 
– Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e 
Lei Orçamentária vigente, destinado a incluir as seguintes dotações no orçamento do exercício de 
2025, conforme segue: 
02 
– PREFEITURA MUNICIPAL
02.15 
– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.15.02 
– Serviços Públicos 
15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura 
4490.51 
– Obras e Instalações + R$ 300.000,00 
Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais 
Aplicação: Convênio 100825/2025 
15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura 
4490.51 
– Obras e Instalações + R$ 200.000,00 
Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais 
Aplicação: Convênio 100826/2025 
15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura
4490.51 
– Obras e Instalações + R$ 300.000,00 
Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais 
Aplicação: Convênio 100827/2025 
15.451.0008.1057- Obras de Infra-estrutura 
4490.51 
– Obras e Instalações + R$ 200.000,00 
Fonte de Recursos: 2 Transferências e Convênios Estaduais 
Aplicação: Convênio 100824/2025 
TOTAL + R$ 1.000.000,00 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/F5EB-6E5D-D736-C5B2 e informe o código F5EB-6E5D-D736-C5B2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
ARTIGO 3º - O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL que tratam os artigos 
anteriores no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), será coberto com o Superávit 
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, 
parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da Fonte de Recursos Próprios e o valor de 
R$ 1.00.000,00 (um milhão de reais) com o Excesso de Arrecadação provenientes das assinaturas 
dos Convênios 100825/2025, 100826/2025, 100827/2025 e 100824/2025 com o Governo do Estado 
de São Paulo. 
ARTIGO 4º - Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA 
– Plano Plurianual 2022/2025 - e Anexos 
V e VI da LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias - para o exercício de 2025. 
ARTIGO 5º - O Crédito Adicional Suplementar e Especial autorizados pelos artigos anteriores, terá 
vigência no exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos da 
autorização em lei. 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/F5EB-6E5D-D736-C5B2 e informe o código F5EB-6E5D-D736-C5B2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F5EB-6E5D-D736-C5B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 10/11/2025 12:20:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/F5EB-6E5D-D736-C5B2
ANEXO I
TESOURO ESTADUAL FEDERAL OUTRAS FONTES
R$ 2.004.364,06 108.129.493,35 R$ 33.064.698,94 R$ 865.608,86 R$ 
14/02/2025 R$ 1.758.277,00 R$ - 1.758.277,00 R$ - R$ - R$ 
11/03/2025 R$ 4.679.896,00 R$ - 4.038.896,00 R$ 641.000,00 R$ - R$ 
21/03/2025 R$ 34.450,00 R$ - 34.450,00 R$ - R$ - R$ 
02/04/2025 R$ 663.400,00 R$ - 663.400,00 R$ - R$ - R$ 
14/05/2025 R$ 27.582.840,42 R$ 31.951,77 24.210.888,65 R$ 3.340.000,00 R$ - R$ 
15/05/2025 R$ 466.706,96 R$ 83.706,96 383.000,00 R$ - R$ - R$ 
04/06/2025 R$ 2.132.500,00 R$ - 2.132.500,00 R$ - R$ - R$ 
25/06/2025 R$ 742.674,77 R$ - 742.674,77 R$ - R$ - R$ 
11/08/2025 R$ 600.000,00 R$ - 600.000,00 R$ - R$ - R$ 
11/08/2025 R$ 862.130,00 R$ - 862.130,00 R$ - R$ - R$ 
03/09/2025 R$ 44.509.307,00 R$ - 44.283.000,00 R$ 226.307,00 R$ - R$ 
09/09/2025 R$ 3.000,00 R$ - 3.000,00 R$ - R$ - R$ 
12/09/2025 R$ 1.474.000,00 R$ - 5.000,00 R$ 1.469.000,00 R$ - R$ 
22/09/2025 R$ 274.454,00 R$ - 274.454,00 R$ - R$ - R$ 
01/10/2025 R$ 1.500.000,00 R$ - 1.500.000,00 R$ - R$ - R$ 
10/10/2025 R$ 359.670,00 R$ - 260.000,00 R$ 99.670,00 R$ - R$ 
10/10/2025 R$ 377.650,00 R$ - 377.650,00 R$ - R$ - R$ 
23/10/2025 R$ 3.952.000,00 R$ - 1.500.000,00 R$ 2.452.000,00 R$ - R$ 
07/11/2025 R$ 2.000.000,00 R$ - 2.000.000,00 R$ - R$ - R$ 
R$ 82.724.043,42
R$ 93.972.956,15 R$ 115.658,73 85.629.320,42 R$ 8.227.977,00 R$ - R$ 
R$ 50.091.209,06 R$ 1.888.705,33 22.500.172,93 R$ 24.836.721,94 R$ 865.608,86 R$ 
Porto Feliz, 11 de novembro de 2025
Caroline Santana Calisto
Contadora
CRC 1SP261502/O-8
ARTIGO 43, § 1º, INCISO I E § 2º DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64
BALANÇO PATRIMONIAL 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
182.538.804,60 38.474.639,39
SALDO DE SUPERAVIT/LASTRO FINANCEIRO
SUPERAVIT
DECRETO 8.587
LEI 5.980
DECRETO 8.596
LEI 5.990
DECRETO 8.636
LEI 5.999
LEI 6.007
DECRETO 8.644
DECRETO 8.647
DATA
DECRETO 8.635
DECRETO 8.621
DECRETO 8.616
DECRETO 8.610
DECRETO 8.598
DECRETO 8.653
DECRETO 8.657
DECRETO 8.660
DECRETO 8.661
Projeto de Lei
TOTAL POR LEI
TOTAL DE CREDITO POR SUPERAVIT
LEI ORÇAMENTÁRIA VALOR OBJETO
144.064.165,21
Assinado por 1 pessoa: CAROLINE SANTANA CALISTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/FEAB-372D-7A67-B42A e informe o código FEAB-372D-7A67-B42A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FEAB-372D-7A67-B42A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAROLINE SANTANA CALISTO (CPF 321.XXX.XXX-98) em 10/11/2025 12:36:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/FEAB-372D-7A67-B42A
Memorando 19.829/2025
De: Naiara G. - SAJ
Para: GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 22/10/2025 às 16:23:10
Setores (CC):
GP, SG - DF - CONTB
Setores envolvidos:
GP, SG - DF - CONTB, SAJ, Prefeito
Suplementação de Saldo
 Exmo Sr. Prefeito,
Solicito, por gentileza, suplementação da dotação orçamentária da despesa 309, em 1.000.000,00 (um milhão de
reais) para pagamento dos Precatórios Trabalhistas anexos que devem ser pagos até 31.12.2025 e atualmente
perfazem a monta de R$ 1.307.413,46 (um milhão trezentos e sete mil e quatrocentos e treze reais e quarenta e seis
centavos).
A suplementação se faz necessária em razão dos juros e correção que ultrapassaram o valor que havia sido previsto.
A disposição para eventuais esclarecimentos. _
Naiara Cristina Gobi 
Chefe de Expediente
Anexos:
PRECATORIOS_TRABALHISTAS.pdf Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/8127-A7BA-32AD-08F4 e informe o código 8127-A7BA-32AD-08F4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8127-A7BA-32AD-08F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS EDUARDO BRUGNARO VERONEZI (CPF 317.XXX.XXX-89) em 23/10/2025 15:57:35
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/8127-A7BA-32AD-08F4
Memorando 20.656/2025
De: Thiago L. - SOP - MGF
Para: GP - Gabinete do Prefeito 
Data: 05/11/2025 às 15:59:16
Setores envolvidos:
SOP - MGF, GP, SOP
Solicitação de Suplementação Orçamentária para Manutenção da Frota Municipal
Considerando a execução orçamentária do exercício de 2025 e a necessidade de continuidade dos serviços
essenciais prestados pela Diretoria de Oficina e Transporte, torna-se necessária a suplementação das dotações
referentes às despesas principais 3059 (Material de Consumo) e 3069 (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
no valor total de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 400.000,00 destinados à primeira e R$ 600.000,00 à segunda.
1. Material de Consumo (3059) – R$ 400.000,00
 A suplementação se justifica pelo aumento expressivo do consumo de peças e insumos utilizados na
manutenção da frota própria municipal, em decorrência do envelhecimento natural dos veículos e do
aprimoramento das manutenções preventivas realizadas pela Diretoria.
No último trimestre de 2025, foram implementados controles mais rigorosos de manutenção preventiva, o que
ocasionou um aumento pontual nas aquisições de filtros, óleos lubrificantes e outros materiais necessários para o
bom funcionamento da frota. Essa ação visa elevar a segurança e a confiabilidade dos veículos, reduzindo, a
médio prazo, o número e o custo das manutenções corretivas.
 Ressalta-se que, embora os materiais de consumo sejam utilizados exclusivamente nos veículos próprios, o
contrato de fornecimento de gasolina, vinculado à mesma despesa principal, será aditado, tendo em vista a
ampliação da frota municipal nos últimos anos e o consequente aumento do seu uso, composta por veículos
próprios e locados. O aditamento é indispensável para garantir o abastecimento e a continuidade dos serviços
prestados pelas diversas secretarias, sem risco de paralisação das atividades operacionais.
2. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3069) – R$ 600.000,00
 A suplementação desta despesa é necessária em virtude da execução de diversos serviços automotivos
pendentes, acumulados de exercícios anteriores e realizados ao longo de 2025. Dentre eles, destacam-se:
Manutenções em sistemas de ar-condicionado de veículos e máquinas, assegurando o conforto e o bem-estar
dos usuários, especialmente pacientes transportados; Recuperação do caminhão International, que se
encontrava há anos inativo e demandou manutenção especializada de maior custo; Revisões e reparos em
motores de diferentes veículos da frota, indispensáveis à continuidade dos serviços públicos e à eficiência das
atividades operacionais.
 Adicionalmente, esta dotação contempla os serviços de transporte terceirizado de pacientes, cujo contrato
deverá ser aditado para ampliar o atendimento à população, em razão do aumento da demanda por
deslocamentos para consultas, exames e tratamentos em outros municípios.
 Cumpre reforçar que as despesas de manutenção da frota são realizadas majoritariamente para atender
todas as secretarias municipais, sendo as dotações específicas de outras pastas utilizadas apenas de forma
complementar. Assim, a suplementação ora proposta é essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos
serviços públicos municipais. Assinado por 2 pessoas: EDENILSON RODRIGUES DOS SANTOS e TIAGO PANTOJO DE MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/9A08-61AD-8D6E-5412 e informe o código 9A08-61AD-8D6E-5412
_
Thiago de Matos Rosa de Lima
Assistente Administrativo Assinado por 2 pessoas: EDENILSON RODRIGUES DOS SANTOS e TIAGO PANTOJO DE MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/9A08-61AD-8D6E-5412 e informe o código 9A08-61AD-8D6E-5412
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A08-61AD-8D6E-5412
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDENILSON RODRIGUES DOS SANTOS (CPF 107.XXX.XXX-64) em 06/11/2025 07:20:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
TIAGO PANTOJO DE MORAES (CPF 368.XXX.XXX-09) em 06/11/2025 08:50:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/9A08-61AD-8D6E-5412



















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