| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Parecer Finanças e Orçamento Substitutivo nº 1 ao PL 41/2025 |
| native_id | 7225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 41/2025 - INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ O Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal de Porto Feliz, com o objetivo de regulamentar o repasse direto de recursos financeiros às unidades escolares da rede municipal de ensino, para manutenção, pequenos reparos e investimentos em infraestrutura física e pedagógica. A alteração refere-se à adequação da data de vigência da lei para o exercício de 2026, compatibilizando-a com as previsões constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) e no Plano Plurianual 2026–2029, conforme declaração de previsão orçamentária anexada ao projeto. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o substitutivo atende aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que apresenta previsão de recursos na LOA e no PPA do respectivo período, conforme declaração expedida pelo Poder Executivo e assinada pela contadora municipal. Não há, portanto, impedimentos de natureza contábil, fiscal ou financeira que obstem a tramitação da matéria, e, diante do exposto, esta Comissão entende que o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 41/2025 está em conformidade com a legislação vigente, respeita os princípios da responsabilidade fiscal e encontra respaldo orçamentário e financeiro para sua execução, e, desta forma, manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Substitutivo. Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 300c82bbfd59d8d1fc97eeb5f1b4380b7455cecac6d1fe7194758eaa92488351 Link de validação: https://valida.ae/dddd04f88cdeb4d5db4f8e9b8e8bbf6c486c0fd19c60b2a11?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 13/11/2025 09:52 #97a2193ac08f11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 13/11/2025 11:12 #97a98c98c08f11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data 13/11/2025 14:10 #97b16b31c08f11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO