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materia nº 70/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaParecer Finanças e Orçamento Substitutivo nº 1 ao PL 41/2025
native_id7225

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 41/2025 - INSTITUI O PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ
O Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Poder Executivo,
dispõe sobre a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal de Porto Feliz, com o
objetivo de regulamentar o repasse direto de recursos financeiros às unidades escolares da
rede municipal de ensino, para manutenção, pequenos reparos e investimentos em
infraestrutura física e pedagógica.
A alteração refere-se à adequação da data de vigência da lei para o exercício de 2026,
compatibilizando-a com as previsões constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) e no
Plano Plurianual 2026–2029, conforme declaração de previsão orçamentária anexada ao
projeto. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o substitutivo atende aos preceitos da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que apresenta previsão
de recursos na LOA e no PPA do respectivo período, conforme declaração expedida pelo
Poder Executivo e assinada pela contadora municipal.
Não há, portanto, impedimentos de natureza contábil, fiscal ou financeira que obstem a
tramitação da matéria, e, diante do exposto, esta Comissão entende que o Substitutivo nº 01 ao
Projeto de Lei nº 41/2025 está em conformidade com a legislação vigente, respeita os
princípios da responsabilidade fiscal e encontra respaldo orçamentário e financeiro para sua
execução, e, desta forma, manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Substitutivo.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 13/11/2025 09:52
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 13/11/2025 11:12
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data 13/11/2025 14:10
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SIGNATÁRIO

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