| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Parecer Finanças e Orçamento referente ao PL 44/2025 |
| native_id | 7227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 44/2025 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM AS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 1 A 10. O Projeto de Lei em análise, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a estimação da receita e a fixação da despesa do Município de Porto Feliz para o exercício financeiro de 2026, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Orgânica Municipal. De acordo com o texto encaminhado, o Orçamento Geral do Município está fixado em R$ 686.848.046,50 (seiscentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo R$ 589.421.046,50 destinados à administração direta e R$ 97.427.000,00 à administração indireta. I – ANÁLISE O projeto está devidamente instruído com os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pela legislação vigente, incluindo as tabelas de receitas e despesas, por órgão e por categoria econômica, bem como a demonstração consolidada da aplicação dos recursos, conforme os princípios da transparência e equilíbrio orçamentário previstos na LRF. Verifica-se que a proposta observa o princípio do equilíbrio fiscal, uma vez que a receita total prevista corresponde integralmente à despesa fixada, não havendo déficit orçamentário projetado. Além disso, o projeto autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 10% da despesa total, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, respeitando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. As dotações destinadas aos órgãos da administração direta e indireta — incluindo Câmara Municipal, SAAE, PORTOPREV e fundos municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura e Esportes — foram elaboradas de acordo com as prioridades da administração pública e os programas definidos no Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e na Lei de Diretrizes Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 27a09da9c30bb50f3cfb19cacfcd302f14595317a23e77f6e6df8a5c8d2f3354 Link de validação: https://valida.ae/baf23a9397089c540c16071dbc91d4538adccb62b04ef4e68?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Orçamentárias (LDO 2026). Constata-se, ainda, que a proposta assegura recursos mínimos constitucionais para Saúde e Educação, bem como reserva de contingência, atendendo aos parâmetros legais. II- ANÁLISE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS As emendas impositivas configuram-se como um dos mais relevantes instrumentos de aprimoramento do orçamento público municipal, permitindo ao Poder Legislativo exercer de forma efetiva sua função fiscalizadora e participativa na alocação dos recursos públicos. Previstas no art. 121-A da Lei Orgânica do Município, tais emendas asseguram aos vereadores o direito de indicar a destinação de parcelas do orçamento, observando-se, obrigatoriamente, a aplicação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos valores à área da saúde, conforme também dispõe o §9º do art. 166 da Constituição Federal. O remanescente dos recursos pode ser destinado a entidades e projetos sociais devidamente conveniados e regulares perante a Administração Pública, fortalecendo a atuação do Legislativo na promoção de políticas públicas locais e na aproximação com as demandas da sociedade civil. Cumpre salientar que a Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance da função fiscalizadora do Parlamento, permitindo o controle não apenas da legalidade, mas também da legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos, subvenções e renúncias de receita. Nesse contexto, é plenamente admissível a apresentação de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA), ainda que esta seja de iniciativa reservada ao Poder Executivo, uma vez que as emendas visam o aperfeiçoamento do orçamento, ajustando-o à realidade financeira do Município, sem deturpar a proposta original. As emendas impositivas apresentadas para o exercício de 2026 totalizam R$ 4.061.246,44 (quatro milhões, sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), sendo metade destinada à área da saúde e o restante distribuído entre outras secretarias e programas municipais. Todas as proposições respeitam os limites legais e constitucionais, reforçando o caráter democrático e participativo do processo orçamentário, bem como todas foram submetidas à conferência técnica contábil, estando em conformidade com a legislação vigente. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 27a09da9c30bb50f3cfb19cacfcd302f14595317a23e77f6e6df8a5c8d2f3354 Link de validação: https://valida.ae/baf23a9397089c540c16071dbc91d4538adccb62b04ef4e68?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 III - CONCLUSÃO Dessa forma, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 44/2025, por entender que o mesmo reflete o compromisso do Poder Executivo com a responsabilidade fiscal, o equilíbrio financeiro e a eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como à aprovação das emendas nº 1 a 10, entendendo que as proposições estão em plena conformidade com os dispositivos legais e representam o fortalecimento do papel do Legislativo na gestão pública municipal. Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 27a09da9c30bb50f3cfb19cacfcd302f14595317a23e77f6e6df8a5c8d2f3354 Link de validação: https://valida.ae/baf23a9397089c540c16071dbc91d4538adccb62b04ef4e68?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 13/11/2025 09:53 #b2b822f4c08f11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 13/11/2025 11:12 #b2c0ad1bc08f11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data 13/11/2025 14:10 #b2c8d4e2c08f11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO