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materia nº 72/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaParecer Finanças e Orçamento referente ao PL 44/2025
native_id7227

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 44/2025 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2026, COM AS EMENDAS
IMPOSITIVAS Nº 1 A 10.
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a estimação da receita e a fixação da despesa do Município de Porto Feliz para o
exercício financeiro de 2026, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o texto encaminhado, o Orçamento Geral do Município está fixado em
R$ 686.848.046,50 (seiscentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e
quarenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo R$ 589.421.046,50 destinados à
administração direta e R$ 97.427.000,00 à administração indireta.
I – ANÁLISE
O projeto está devidamente instruído com os anexos e demonstrativos contábeis
exigidos pela legislação vigente, incluindo as tabelas de receitas e despesas, por órgão e por
categoria econômica, bem como a demonstração consolidada da aplicação dos recursos,
conforme os princípios da transparência e equilíbrio orçamentário previstos na LRF.
Verifica-se que a proposta observa o princípio do equilíbrio fiscal, uma vez que a
receita total prevista corresponde integralmente à despesa fixada, não havendo déficit
orçamentário projetado. Além disso, o projeto autoriza o Executivo a abrir créditos
suplementares até o limite de 10% da despesa total, nos termos do artigo 43 da Lei nº
4.320/64, respeitando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As dotações destinadas aos órgãos da administração direta e indireta — incluindo
Câmara Municipal, SAAE, PORTOPREV e fundos municipais de Saúde, Educação, Assistência
Social, Cultura e Esportes — foram elaboradas de acordo com as prioridades da administração
pública e os programas definidos no Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e na Lei de Diretrizes
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Orçamentárias (LDO 2026). Constata-se, ainda, que a proposta assegura recursos mínimos
constitucionais para Saúde e Educação, bem como reserva de contingência, atendendo aos
parâmetros legais.
II- ANÁLISE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
As emendas impositivas configuram-se como um dos mais relevantes instrumentos de
aprimoramento do orçamento público municipal, permitindo ao Poder Legislativo exercer de
forma efetiva sua função fiscalizadora e participativa na alocação dos recursos públicos.
Previstas no art. 121-A da Lei Orgânica do Município, tais emendas asseguram aos vereadores
o direito de indicar a destinação de parcelas do orçamento, observando-se, obrigatoriamente, a
aplicação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos valores à área da saúde, conforme
também dispõe o §9º do art. 166 da Constituição Federal.
O remanescente dos recursos pode ser destinado a entidades e projetos sociais
devidamente conveniados e regulares perante a Administração Pública, fortalecendo a atuação
do Legislativo na promoção de políticas públicas locais e na aproximação com as demandas da
sociedade civil. Cumpre salientar que a Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance da
função fiscalizadora do Parlamento, permitindo o controle não apenas da legalidade, mas
também da legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos, subvenções e
renúncias de receita.
Nesse contexto, é plenamente admissível a apresentação de emendas parlamentares à
Lei Orçamentária Anual (LOA), ainda que esta seja de iniciativa reservada ao Poder Executivo,
uma vez que as emendas visam o aperfeiçoamento do orçamento, ajustando-o à realidade
financeira do Município, sem deturpar a proposta original.
As emendas impositivas apresentadas para o exercício de 2026 totalizam R$
4.061.246,44 (quatro milhões, sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e
quatro centavos), sendo metade destinada à área da saúde e o restante distribuído entre outras
secretarias e programas municipais. Todas as proposições respeitam os limites legais e
constitucionais, reforçando o caráter democrático e participativo do processo orçamentário,
bem como todas foram submetidas à conferência técnica contábil, estando em conformidade
com a legislação vigente.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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III - CONCLUSÃO
Dessa forma, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação
do Projeto de Lei nº 44/2025, por entender que o mesmo reflete o compromisso do Poder
Executivo com a responsabilidade fiscal, o equilíbrio financeiro e a eficiência na gestão dos
recursos públicos, bem como à aprovação das emendas nº 1 a 10, entendendo que as
proposições estão em plena conformidade com os dispositivos legais e representam o
fortalecimento do papel do Legislativo na gestão pública municipal.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 13/11/2025 09:53
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Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 13/11/2025 11:12
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Odélio Leite dos Santos
Data 13/11/2025 14:10
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