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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393
Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos
PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PORTO FELIZ O EVENTO
“ADORA PORTO".
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Porto
Feliz, o evento “Adora Porto", a ser realizado anualmente, no mês de
novembro.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nº 5301 de 07 de
Agosto de 2014 e a nº 5435 de 19 de Novembro de 2015.
.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Roselene Maria de Souza dos Santos
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Roselene M. de S. dos Santos
Data 24/11/2025 14:38
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393
Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos
Justificativa:
A presente proposta tem por finalidade alterar a denominação da Lei Municipal nº 5.301
e 5.435 para “Lei Adora Porto”, adequando a nomenclatura à identidade oficial e ao
propósito do evento que foi realizado pela primeira vez neste ano em nosso município.
Mesmo em sua primeira edição, o Adora Porto já demonstrou grande potencial de
impacto cultural, espiritual e social, reunindo diversas lideranças religiosas, famílias e
membros da comunidade em um momento de comunhão, celebração e edificação. O
nome “Adora Porto” foi amplamente utilizado pelos organizadores, participantes e
veículos de comunicação, consolidando-se de imediato como a identidade do evento.
A alteração do nome da lei busca apenas alinhar a legislação municipal ao título que já
foi usado de forma efetiva e reconhecido pela população, garantindo maior clareza,
coerência e transparência nas ações administrativas.
Considerando o sucesso da primeira edição e a perspectiva de continuidade do evento
no calendário oficial, bem como sua relevância para o fortalecimento dos valores
comunitários e espirituais da cidade, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposta.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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