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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 25 de novembro de 2025.
Ofício nº 328/2025
– GP
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
à deliberação desta Egrégia Casa das Leis, o incluso projeto de lei que dispõe que autoriza a abertura
de Crédito Adicional Especial, no orçamento do PORTOPREV.
A alteração pretendida visa regularizar o orçamento de 2025 do PORTOPREV, para
garantir a disponibilidade orçamentária necessária para o pagamento dos honorários
correspondentes aos serviços advocatícios prestados, observando-se os princípios da legalidade,
eficiência e transparência na execução da despesa pública.
Por tais razões, requer-se a apreciação em regime de urgência previsto no artigo 42 da
Lei Orgânica do Município.
Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, reitero a Vossa Excelência e
dignos pares meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Célio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Roselene Maria de Souza dos Santos
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/5157-506D-224A-DCEB e informe o código 5157-506D-224A-DCEB
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE GOVERNO
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº
_______/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no Orçamento de 2025, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), nos termos do disposto no artigo 41, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme detalhamento a seguir:
04
– INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PORTO FELIZ
– PORTOPREV
04.01 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto
Feliz
– Portoprev
04.01.02
– Gestão Administrativa
09
– Previdência Social
09.272
– Previdência do Regime Estatutário
09.272.0015
– Gestão da Previdência Municipal
09.272.0015.2065
– Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.16.00
– OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
– PESSOAL CIVIL + R$ 10.000,00
TOTAL + R$ 10.000,00
Art. 2º - O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL autorizado pelo artigo 1º, no valor global de R$10.000,00
(dez mil reais) será coberto com recursos oriundos de excesso de arrecadação (honorários
sucumbenciais provenientes de processos judiciais).
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos do PPA
– Plano Plurianual 2022/2025 e Anexos da LDO
– Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 5157-506D-224A-DCEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 26/11/2025 17:39:38 GMT-03:00
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