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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 25 de novembro de 2.025.
Ofício nº 329/2025
- GP
Sra. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que PRORROGA A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.400/2015.
A medida se faz necessária em razão da prorrogação da Lei do Plano Nacional
de Educação
– PNE, cuja vigência foi estendida diante da ausência de aprovação, pelo Ministério da
Educação
– MEC, do novo PNE para a próxima década. Assim, para fins de alinhamento normativo e
manutenção da coerência entre os instrumentos de planejamento educacional, impõe
-se ao Município
a adoção de providência equivalente.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima
e distinta consideração, colocando
-me à disposição aos esclarecimentos julgados necessários.
Celio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal
Exm
a
. Sra.
Roselene Maria de Souza dos Santos
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/2325-C645-1B7F-1E93 e informe o código 2325-C645-1B7F-1E93
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO
POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 5400/2015.
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de
Porto Feliz, aprovado por meio da Lei Municipal nº 5.400 de 11 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 26/11/2025 17:39:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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