| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Parecer Finanças referente a Emenda n° 1 ao Substitutivo 1 ao PL 41/2025 |
| native_id | 7277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 41/2025 – INSTITUI O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTO FELIZ. A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso das atribuições regimentais, apresenta parecer acerca da Emenda ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 41/2025, que promove alterações no Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal de Porto Feliz. I – DA ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1. Ausência de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: A emenda amplia o escopo do programa, permitindo repasses também a escolas de educação especial beneficentes. Tal ampliação, ainda que de reconhecida relevância social, implica aumento potencial de despesas, sem apresentação de: estimativa de impacto financeiro; estudo demonstrando a origem dos recursos; análise de compatibilidade com as regras dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inexistência dessa demonstração impede a aferição da sustentabilidade fiscal da medida. 2. Risco de Incompatibilidade com PPA, LDO e LOA: A ampliação no rol de unidades beneficiárias do programa não é acompanhada de comprovação de previsão orçamentária específica nas peças vigentes de planejamento municipal: PPA – não há indicação de metas ou ações ampliadas que comportem o aumento de despesas; LDO – não há compatibilização com prioridades e metas fiscais; LOA – não há indicação de dotação suficiente para cobrir o potencial aumento de repasses. Sem essa comprovação, a alteração pode comprometer o equilíbrio orçamentário já estabelecido. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2b7f7d54b12d9115979e8b354bfd7fe0d6010391163c6d7a3301d4fc63207740 Link de validação: https://valida.ae/c6e69a16489fa9f6c25fa23c316e8d44afbb28b359a2154d6?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 3. Aumento de Custos Operacionais de Prestação de Contas: A emenda impõe novos procedimentos e prazos de prestação de contas, incluindo exigência de diversos documentos, publicações, orçamentos e relatórios. Embora importantes para a transparência, tais medidas representam custos indiretos, como: ampliação de processos internos; necessidade de equipe técnica para análise documental; estrutura necessária para publicações e acompanhamento. A proposição não traz qualquer estimativa desses custos adicionais, impossibilitando a análise de sua viabilidade orçamentária. 4. Inobservância do Princípio da Responsabilidade Fiscal: A soma dos fatores acima — aumento de beneficiários, ampliação burocrática e ausência de estimativa de custos — fere o requisito de compatibilidade com a responsabilidade fiscal, que exige análise prévia, clara e quantificada do impacto financeiro. Sem tais elementos, não é possível garantir que o Município conseguirá absorver a despesa adicional sem afetar o equilíbrio fiscal ou comprometer outras políticas públicas. II – CONCLUSÃO Diante da ausência de estudos financeiros, da ausência de compatibilidade comprovada com o planejamento orçamentário, e do risco de aumento não quantificado de despesas, esta Comissão conclui que a Emenda não atende aos critérios de viabilidade financeira exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo planejamento orçamentário municipal. Assim, o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento é PELA REJEIÇÃO da Emenda ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 41/2025. Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 2b7f7d54b12d9115979e8b354bfd7fe0d6010391163c6d7a3301d4fc63207740 Link de validação: https://valida.ae/c6e69a16489fa9f6c25fa23c316e8d44afbb28b359a2154d6?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 02/12/2025 13:25 #810a70f5cf9b11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 02/12/2025 14:21 #81136646cf9b11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO