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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA S —
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:35:46.556875-03:00 APROVADO 10 0 0
2025-12-08T21:44:34.562760-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 02 de dezembro de 2025.
Ofício nº 343/2025 - GP
Senhora Presidente, 
 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação desta Casa, o anexo Projeto de 
Lei Complementar que dispõe sobre as alterações dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar número 
260 de 23 de outubro de 2025 que dispõe sobre a progressão vertical automática da Guarda Civil 
Municipal e dá outras providências.
O presente projeto propõe duas alterações, a primeira altera a redação do artigo 
3º e consiste em exigir como requisito para a promoção a aprovação no exame psicológico para porte 
de arma, e a segunda, dá nova redação ao artigo 4º alterando o critério fixado para a promoção, 
passando de “maior antiguidade na carreira da Guarda Civil Municipal”, para a aplicação da 
“precedência hierárquica” definida no art. 64, § 3º, incisos I e II da Lei Complementar 179 de 25 de 
fevereiro de 2016. 
Diante da relevância da matéria, solicito a urgência na apreciação deste projeto, 
nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, para que as medidas sejam implantadas com a 
maior brevidade possível tendo em vista a melhor estruturação do comando da Guarda Civil Municipal. 
Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, reitero a Vossa Excelência 
e dignos pares meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Lucas Aparecido Rodrigues 
Vice-Prefeito Municipal em Exercício 
Decreto Legislativo nº 609/2025 
Exma. Sra. 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta
Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/A728-11D4-5F1D-4162 e informe o código A728-11D4-5F1D-4162
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________/2025
.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 260 de 23 de outubro de 2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º Farão jus à progressão automática estabelecida nesta Lei, todos os Guardas Civis 
Municipais estáveis, não readaptados, que se encontrem em efetivo exercício nos últimos 
3 (três) anos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e que tenham sido 
aprovados no último exame de avaliação psicológica para porte de arma realizado pela 
GCM.” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 260 de 23 de outubro de 2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 4º As vagas serão preenchidas de acordo com o critério de precedência hierárquica
definido no artigo 64, § 3º, incisos I e II da Lei Complementar 179/2016, observando 
primeiro o mais antigo na classe, e depois o que tiver obtido a melhor classificação ao 
término do curso de formação e ou prova de concurso interno mais recente desde que 
promovido ao cargo imediatamente superior, acrescida de eventuais pontos obtidos por 
ato de coragem na forma do artigo 53 da mesma Lei Complementar 179/2016.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do artigo 4º da Lei Complementar nº 260 de 23 de 
outubro de 2025. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assinado por 1 pessoa: LUCAS APARECIDO RODRIGUES
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LUCAS APARECIDO RODRIGUES (CPF 376.XXX.XXX-06) em 02/12/2025 16:54:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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