| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer da CCJR ao Projeto de Lei nº 50/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 https://www.portofeliz.sp.leg.br PARECER N° _____/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 50/2025 Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Projeto de Lei nº 50/2025 de iniciativa da vereadora ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS que “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O EVENTO ‘ADORA PORTO’". I. RELATÓRIO O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o evento "Adora Porto" no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz, a ser realizado anualmente no mês de novembro. Adicionalmente, o Art. 3º propõe a revogação expressa das Leis nº 5301, de 07 de agosto de 2014, e nº 5435, de 19 de novembro de 2015. A Justificativa anexa esclarece que a finalidade é alterar a denominação das referidas leis para "Lei Adora Porto", adequando a nomenclatura à identidade oficial e ao propósito do evento que, mesmo em sua primeira edição, já demonstrou grande potencial de impacto cultural, espiritual e social. II. ANÁLISE Competência Legislativa: O Município de Porto Feliz possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização de seu calendário oficial de eventos e a denominação de leis municipais. Portanto, não há vício de iniciativa ou invasão de competência de outras esferas federativas. Adequação à Técnica Legislativa: A propositura atende, em linhas gerais, às normas de técnica legislativa, estabelecendo claramente o objeto (Art. 1º), prevendo a cobertura das despesas (Art. 2º), e determinando a vigência e a revogação de disposições em contrário (Art. 3º). Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 05bb427a17b7d88f75625c69dd62288b174c4aeec46835e1e3b4cc98aee1186f Link de validação: https://valida.ae/ebe739cc9529e3c6a28b4e2422458ec4ec91e58f2c5265a68?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 https://www.portofeliz.sp.leg.br Aspecto Orçamentário: O Art. 2º estabelece que as despesas correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, com possibilidade de suplementação se necessário. Essa previsão mitiga preocupações imediatas de impacto orçamentário, remetendo a matéria para a análise específica da Comissão de Finanças e Orçamento, mas não obsta o trâmite nesta Comissão. Mérito e Coerência: A Justificativa demonstra que a alteração da denominação da lei para "Adora Porto" visa alinhar a legislação municipal ao título que já foi usado de forma efetiva e reconhecido pela população e veículos de comunicação, garantindo maior clareza, coerência e transparência nas ações administrativas. O evento é descrito como relevante para o fortalecimento dos valores comunitários e espirituais da cidade. Redação: A redação da Lei é clara e concisa. O uso do nome "Adora Porto" já se consolidou como a identidade do evento, o que torna a alteração proposta justa e coerente com a realidade social e cultural do município. III - CONCLUSÃO Esta Comissão, por sua vez, diante das fundamentações apresentadas, NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa Legislativa. Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Lei nº 50/2025, reservado o direito de manifestação em Plenário. Sala das Comissões, 1 de dezembro de 2025. Marcelo Tuani Presidente e Relator Luís Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz Vice-presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 05bb427a17b7d88f75625c69dd62288b174c4aeec46835e1e3b4cc98aee1186f Link de validação: https://valida.ae/ebe739cc9529e3c6a28b4e2422458ec4ec91e58f2c5265a68?sv Validador Assinado eletronicamente por Marcelo Tuani Data 03/12/2025 14:38 #d4e7be7bd06e11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiz Antônio Gutierre Ruiz Data 03/12/2025 15:00 #d4f01902d06e11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luís H. de O. Diniz Data 04/12/2025 16:06 #d4f83916d06e11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO