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materia nº 76/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer da CCJR ao Projeto de Lei nº 50/2025
native_id7295

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
https://www.portofeliz.sp.leg.br
PARECER N° _____/2025 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 50/2025
Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Projeto de Lei nº
50/2025 de iniciativa da vereadora ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS
SANTOS que “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PORTO FELIZ O EVENTO ‘ADORA PORTO’".
I. RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o evento "Adora
Porto" no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz, a ser realizado
anualmente no mês de novembro. Adicionalmente, o Art. 3º propõe a
revogação expressa das Leis nº 5301, de 07 de agosto de 2014, e nº 5435, de
19 de novembro de 2015. A Justificativa anexa esclarece que a finalidade é
alterar a denominação das referidas leis para "Lei Adora Porto", adequando a
nomenclatura à identidade oficial e ao propósito do evento que, mesmo em sua
primeira edição, já demonstrou grande potencial de impacto cultural, espiritual
e social.
II. ANÁLISE
Competência Legislativa: O Município de Porto Feliz possui
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a
organização de seu calendário oficial de eventos e a denominação de leis
municipais. Portanto, não há vício de iniciativa ou invasão de competência de
outras esferas federativas.
Adequação à Técnica Legislativa: A propositura atende, em linhas
gerais, às normas de técnica legislativa, estabelecendo claramente o objeto
(Art. 1º), prevendo a cobertura das despesas (Art. 2º), e determinando a
vigência e a revogação de disposições em contrário (Art. 3º).
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
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Aspecto Orçamentário: O Art. 2º estabelece que as despesas correrão
por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, com
possibilidade de suplementação se necessário. Essa previsão mitiga
preocupações imediatas de impacto orçamentário, remetendo a matéria para a
análise específica da Comissão de Finanças e Orçamento, mas não obsta o
trâmite nesta Comissão.
Mérito e Coerência: A Justificativa demonstra que a alteração da
denominação da lei para "Adora Porto" visa alinhar a legislação municipal ao
título que já foi usado de forma efetiva e reconhecido pela população e veículos
de comunicação, garantindo maior clareza, coerência e transparência nas
ações administrativas. O evento é descrito como relevante para o
fortalecimento dos valores comunitários e espirituais da cidade.
Redação: A redação da Lei é clara e concisa. O uso do nome "Adora
Porto" já se consolidou como a identidade do evento, o que torna a alteração
proposta justa e coerente com a realidade social e cultural do município.
III - CONCLUSÃO
Esta Comissão, por sua vez, diante das fundamentações apresentadas,
NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Lei nº
50/2025, reservado o direito de manifestação em Plenário.
Sala das Comissões, 1 de dezembro de 2025.
Marcelo Tuani
Presidente e Relator
Luís Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz
 Vice-presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Marcelo Tuani
Data 03/12/2025 14:38
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiz Antônio Gutierre Ruiz
Data 03/12/2025 15:00
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Assinado eletronicamente por
Luís H. de O. Diniz
Data 04/12/2025 16:06
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