| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer da CCJR sobre o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 54/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 https://www.portofeliz.sp.leg.br PARECER N° _____/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 54/2025 Foi encaminhado para análise desta Comissão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 54/2025 de iniciativa do Poder Executivo que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO PORTAL VILLE CAMBUÍ”. I. RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 54/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, encaminhado pelo Vice-Prefeito Municipal em Exercício, Lucas Aparecido Rodrigues. O Substitutivo tem como objeto a denominação das vias públicas do Loteamento Portal Ville Cambuí, localizado no Bairro Avecuia. O corpo do projeto propõe denominar as seguintes vias: • Rua 01: Geni Azolini • Rua 02: Fioravante Azolini • Rua 03: Aurora Quagliato Azolini • Rua 04: Nelson Azzolini • Rua 05: Mario Azzolini • Rua 06: Nadalina Donega Azzolini • Rua 07: Valter Azolini O Substitutivo foi apresentado com a finalidade de incluir o histórico biográfico de cada uma das pessoas a serem homenageadas, cumprindo assim um requisito de praxe para a valorização da memória cívica do Município. Ofício de encaminhamento solicita a apreciação e deliberação da matéria em caráter de urgência. II. FUNDAMENTAÇÃO E PARECER A análise do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 54/2025 foi realizada sob os prismas da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa. A. Competência e Iniciativa (Constitucionalidade e Legalidade Formal) Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b23e4b539fa0fb6159aa8df9af809fd7121e0f0cfee6d4437a22c2a20334547e Link de validação: https://valida.ae/b74a29c9668813ec9409cd516f96eed34e9053c4c91afef8c?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 https://www.portofeliz.sp.leg.br 1. Competência: O tema da denominação de logradouros públicos é matéria de interesse local, inserindo-se na competência privativa dos Municípios para legislar sobre o planejamento urbano e a administração do uso e ocupação do solo, conforme o Art. 30, I e VIII, da Constituição Federal. 2. Iniciativa: A matéria é de natureza eminentemente administrativa, relacionada à organização do território municipal, cabendo a iniciativa ao Poder Executivo, conforme preceituam as normas da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 3. Habilitação do Signatário: Conforme já verificado, a assinatura do Ofício de encaminhamento pelo Vice-Prefeito Municipal em Exercício, Lucas Aparecido Rodrigues, encontra-se devidamente respaldada pelo Decreto Legislativo nº 609/2025, que autorizou o afastamento do Prefeito titular, conferindo plena validade e legalidade ao ato de iniciativa. Portanto, o Substitutivo encontra-se constitucional e legalmente apto quanto à competência e à iniciativa. B. Mérito e Justificativa (Legalidade Material) 1. Relevância Pública: A justificação para a medida é a necessidade de "garantir a adequada identificação urbana", facilitando a prestação de serviços essenciais (correios, emergências, transporte), o cadastramento imobiliário e a segurança jurídica dos imóveis no loteamento. Tal objetivo é inquestionavelmente de interesse público e atende às finalidades do planejamento municipal. 2. Homenagem: As homenagens propostas referem-se a cidadãos falecidos que possuíam laços familiares e históricos com o Município de Porto Feliz, tendo vivido e contribuído com atividades como lavrador, comerciante e produtor rural na região. As biografias anexadas ao Substitutivo demonstram o elo da família Azolini/Azzolini com a comunidade, conferindo o mérito necessário à toponímia. O mérito da proposta, assim, apresenta-se plausível e justificado sob a perspectiva da política de valorização da memória local. C. Redação e Técnica Legislativa A redação do Substitutivo nº 01 está em consonância com as normas de técnica legislativa, apresentando: Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b23e4b539fa0fb6159aa8df9af809fd7121e0f0cfee6d4437a22c2a20334547e Link de validação: https://valida.ae/b74a29c9668813ec9409cd516f96eed34e9053c4c91afef8c?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 https://www.portofeliz.sp.leg.br 1. Clareza e Precisão: O Art. 1º define de forma clara o objeto e o local da denominação (Loteamento Portal Ville Cambuí, Bairro Avecuia), e seus incisos (I a VII) especificam as ruas (01 a 07) e os respectivos nomes. 2. Cláusulas Padrão: O Art. 2º trata das despesas e o Art. 3º da vigência e revogação, seguindo o padrão normativo. Consideração sobre a Urgência: O pedido de urgência, amparado no Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município16, é um ato político que deve ser avaliado pela Mesa Diretora e pelo Plenário quanto à sua necessidade. Contudo, em termos de legalidade formal, o processo de solicitação está corretamente formalizado pelo Executivo. III - CONCLUSÃO Esta Comissão, por sua vez, diante das fundamentações apresentadas, NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa Legislativa. Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 41/2025, reservado o direito de manifestação em Plenário. Sala das Comissões, 3 de dezembro de 2025. Marcelo Tuani Presidente e Relator Luís Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz Vice-presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b23e4b539fa0fb6159aa8df9af809fd7121e0f0cfee6d4437a22c2a20334547e Link de validação: https://valida.ae/b74a29c9668813ec9409cd516f96eed34e9053c4c91afef8c?sv Validador Assinado eletronicamente por Marcelo Tuani Data 03/12/2025 14:55 #3a484e48d07111f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiz Antônio Gutierre Ruiz Data 03/12/2025 15:02 #3a50e276d07111f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luís H. de O. Diniz Data 04/12/2025 16:03 #3a58f396d07111f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO