| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer Finanças referente ao PL 51/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 51/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV, para custear honorários advocatícios classificados como Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (elemento 3.1.90.16.00). I – DA ANÁLISE FINANCEIRA 1. Fonte de Recursos O crédito solicitado será integralmente coberto por excesso de arrecadação, especificamente oriundo de honorários sucumbenciais provenientes de processos judiciais. Tal informação consta expressamente no Art. 2º do Projeto de Lei. Assim, não há impacto negativo no equilíbrio fiscal, visto que o aporte deriva de receita adicional já realizada, não comprometendo dotação existente nem exigindo remanejamento entre programas. 2. Adequação ao Orçamento e às Peças de Planejamento O PL determina a necessária atualização dos anexos do PPA 2022–2025 e da LDO 2025, garantindo conformidade entre planejamento e execução financeira (Art. 3º). Esta previsão atende às normas da Lei nº 4.320/64 e assegura a correta inserção da nova despesa na estrutura programática vigente. 3. Justificativa Financeira e Necessidade da Abertura do Crédito O Executivo informa que a suplementação é necessária para regularizar o orçamento do PORTOPREV, garantindo disponibilidade para o pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da atuação administrativa e judicial do Instituto. O orçamento atual não possui dotação suficiente para esta finalidade, o que justifica a abertura do crédito especial. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cfa2e35e40fec35d7a0c72922cf57dc291b377dfa2b8be2386d115f60a09a2a8 Link de validação: https://valida.ae/9225ed0514622cebdbf11f58ddc634472b4b55f2c360f40ec?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 4. Regularidade e Compatibilidade Fiscal Considerando que: 1. existe fonte específica de custeio, 2. trata-se de excesso de arrecadação, 3. o valor é modesto e não impacta o limite prudencial, 4. e há adequada previsão de ajustes no PPA e LDO, Conclui-se que o crédito não compromete metas fiscais, respeita a legislação orçamentária e é financeiramente viável. II – CONCLUSÃO Diante do exposto, e considerando a compatibilidade financeira, a existência de receita adicional devidamente identificada e a necessidade administrativa para execução da despesa, a Comissão de Finanças e Orçamento emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: cfa2e35e40fec35d7a0c72922cf57dc291b377dfa2b8be2386d115f60a09a2a8 Link de validação: https://valida.ae/9225ed0514622cebdbf11f58ddc634472b4b55f2c360f40ec?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 04/12/2025 16:21 #7b63dc99d14611f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 05/12/2025 11:06 #7b6d1196d14611f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data 05/12/2025 10:36 #7b778131d14611f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO