br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 76/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer Finanças referente ao PL 51/2025
native_id7300

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 51/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV, para custear honorários
advocatícios classificados como Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (elemento
3.1.90.16.00).
I – DA ANÁLISE FINANCEIRA
1. Fonte de Recursos
O crédito solicitado será integralmente coberto por excesso de arrecadação,
especificamente oriundo de honorários sucumbenciais provenientes de processos
judiciais.
Tal informação consta expressamente no Art. 2º do Projeto de Lei.
Assim, não há impacto negativo no equilíbrio fiscal, visto que o aporte deriva de
receita adicional já realizada, não comprometendo dotação existente nem exigindo
remanejamento entre programas.
2. Adequação ao Orçamento e às Peças de Planejamento
O PL determina a necessária atualização dos anexos do PPA 2022–2025 e da
LDO 2025, garantindo conformidade entre planejamento e execução financeira (Art.
3º). Esta previsão atende às normas da Lei nº 4.320/64 e assegura a correta inserção
da nova despesa na estrutura programática vigente.
3. Justificativa Financeira e Necessidade da Abertura do Crédito
O Executivo informa que a suplementação é necessária para regularizar o
orçamento do PORTOPREV, garantindo disponibilidade para o pagamento dos
honorários advocatícios decorrentes da atuação administrativa e judicial do Instituto. O
orçamento atual não possui dotação suficiente para esta finalidade, o que justifica a
abertura do crédito especial. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: cfa2e35e40fec35d7a0c72922cf57dc291b377dfa2b8be2386d115f60a09a2a8
Link de validação: https://valida.ae/9225ed0514622cebdbf11f58ddc634472b4b55f2c360f40ec?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
4. Regularidade e Compatibilidade Fiscal
Considerando que:
1. existe fonte específica de custeio,
2. trata-se de excesso de arrecadação,
3. o valor é modesto e não impacta o limite prudencial,
4. e há adequada previsão de ajustes no PPA e LDO,
Conclui-se que o crédito não compromete metas fiscais, respeita a legislação
orçamentária e é financeiramente viável.
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a compatibilidade financeira, a existência de receita
adicional devidamente identificada e a necessidade administrativa para execução da despesa,
a Comissão de Finanças e Orçamento emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: cfa2e35e40fec35d7a0c72922cf57dc291b377dfa2b8be2386d115f60a09a2a8
Link de validação: https://valida.ae/9225ed0514622cebdbf11f58ddc634472b4b55f2c360f40ec?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 04/12/2025 16:21
#7b63dc99d14611f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 05/12/2025 11:06
#7b6d1196d14611f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data 05/12/2025 10:36
#7b778131d14611f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

open original →