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materia nº 77/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer Finanças referente ao PL 53/2025
native_id7301

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 53/2025 - ALTERA A LEI N° 4.490 DE 18 DE JULHO DE 2007
QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA E
INDIRETA
Trata-se de Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.490/2007,
referentes às normas de estágio na Administração Pública Municipal. As alterações promovem
atualização legislativa, ampliam o acesso dos estudantes às vagas e ajustam redações sem
promover criação de novas despesas. 
O Projeto de Lei não gera impacto financeiro adicional ao Município. Conforme exposto
na justificativa do Executivo, a atualização da nomenclatura do cargo utilizado como referência
para o cálculo da bolsa de estágio não altera o valor da despesa, uma vez que a mesma
referência salarial já era tradicionalmente utilizada. Além disso, não há previsão de aumento
dos percentuais das bolsas, tampouco criação de novos benefícios que ampliem custos.
Dessa forma, a proposta não demanda suplementação orçamentária, abertura de
crédito adicional ou indicação de fontes de custeio, mantendo-se compatível com o orçamento
vigente, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, preservando o
equilíbrio fiscal. Ressalte-se que o setor contábil da Câmara emitiu parecer técnico favorável,
atestando que o Projeto está adequado às normas financeiras e não compromete as metas
fiscais estabelecidas.
Considerando que o Projeto de Lei não implica aumento de despesa, não gera impacto 
orçamentário e mantém conformidade com a legislação financeira vigente, além de contar com 
parecer técnico contábil favorável, a Comissão de Finanças e Orçamento opina 
favoravelmente à sua aprovação.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 04/12/2025 16:19
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 05/12/2025 11:05
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data 05/12/2025 10:35
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SIGNATÁRIO

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