| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer Finanças referente ao PLC 5/2025 |
| native_id | 7302 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS I – DO OBJETO O Projeto de Lei Complementar em análise dispõe sobre a criação de vagas de provimento efetivo e de funções gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo 01 vaga de Diretor de Escola, 03 vagas de Professor Coordenador Pedagógico e 02 funções gratificadas de Assessor de Direção Escolar. II – DA ANÁLISE FINANCEIRA A proposta implica aumento de despesa continuada, razão pela qual foram apresentados os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: 1. Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (página 4), firmada pelo Departamento de Contabilidade, atestando que as despesas estão compatíveis com o PPA, LDO e LOA vigentes. 2. Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro (página 5), apresentando estimativas para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. O custo anual projetado é de R$ 646.469,53 em 2026, representando apenas 0,10% da previsão de arrecadação do mesmo exercício, percentual também verificado para o impacto financeiro. 3. Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (página 6), indicando que o aumento de despesa com pessoal permanece amplamente dentro dos limites legais. O acréscimo projetado corresponde a 0,10% da RCL estimada para 2026, mantendo o Município distante dos limites prudencial e máximo da LRF. A análise demonstra que: o impacto orçamentário é baixo e absorvível pelo orçamento municipal; há compatibilidade com as peças de planejamento; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: a07f372884a807b36416a0f45123896160e598a6731900eccc5a7e40b615af23 Link de validação: https://valida.ae/a7ff7774e7d4622148c933f9f48cf0cd7a860a4bb4f70243d?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 os limites da LRF permanecem respeitados; a despesa encontra lastro financeiro adequado, estando instruída com todos os documentos exigidos pela legislação fiscal. III – CONCLUSÃO Considerando que o projeto apresenta estimativas completas de impacto financeiro, demonstra adequação às peças de planejamento, mantém o Município dentro dos limites legais de despesa com pessoal e evidencia capacidade orçamentária para comportar a nova despesa, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar. Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: a07f372884a807b36416a0f45123896160e598a6731900eccc5a7e40b615af23 Link de validação: https://valida.ae/a7ff7774e7d4622148c933f9f48cf0cd7a860a4bb4f70243d?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 04/12/2025 16:15 #93e0c90ed14511f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 05/12/2025 11:04 #93e8309ed14511f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data 05/12/2025 10:34 #93f01f93d14511f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO