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materia nº 78/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer Finanças referente ao PLC 5/2025
native_id7302

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS
PARA CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I – DO OBJETO
O Projeto de Lei Complementar em análise dispõe sobre a criação de vagas de
provimento efetivo e de funções gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
abrangendo 01 vaga de Diretor de Escola, 03 vagas de Professor Coordenador Pedagógico e
02 funções gratificadas de Assessor de Direção Escolar.
II – DA ANÁLISE FINANCEIRA
A proposta implica aumento de despesa continuada, razão pela qual foram apresentados
os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
1. Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (página 4), firmada pelo
Departamento de Contabilidade, atestando que as despesas estão compatíveis com o
PPA, LDO e LOA vigentes.
2. Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro (página 5), apresentando
estimativas para os exercícios de 2026, 2027 e 2028. O custo anual projetado é de R$
646.469,53 em 2026, representando apenas 0,10% da previsão de arrecadação do
mesmo exercício, percentual também verificado para o impacto financeiro.
3. Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (página 6), indicando que o aumento de
despesa com pessoal permanece amplamente dentro dos limites legais. O acréscimo
projetado corresponde a 0,10% da RCL estimada para 2026, mantendo o Município
distante dos limites prudencial e máximo da LRF.
A análise demonstra que:
 o impacto orçamentário é baixo e absorvível pelo orçamento municipal;
 há compatibilidade com as peças de planejamento;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
 os limites da LRF permanecem respeitados;
 a despesa encontra lastro financeiro adequado, estando instruída com todos os
documentos exigidos pela legislação fiscal.
III – CONCLUSÃO
Considerando que o projeto apresenta estimativas completas de impacto financeiro,
demonstra adequação às peças de planejamento, mantém o Município dentro dos limites legais
de despesa com pessoal e evidencia capacidade orçamentária para comportar a nova
despesa, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto
de Lei Complementar.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 04/12/2025 16:15
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 05/12/2025 11:04
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data 05/12/2025 10:34
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