| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Parecer Finanças referente ao PLC 06/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS I – DO OBJETO O Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 altera os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 260/2025, modificando critérios de progressão vertical automática da Guarda Civil Municipal, especificamente quanto ao exame psicológico para porte de arma e quanto ao critério de precedência hierárquica. II – DA ANÁLISE FINANCEIRA A alteração legislativa proposta não cria novas vagas, não amplia o quadro de servidores e não institui despesas adicionais para o Município. O projeto apenas modifica requisitos e critérios para promoções já existentes no ordenamento jurídico, sem impacto financeiro direto ou indireto. A progressão vertical automática já se encontra prevista na Lei Complementar nº 260/2025, e o presente projeto não altera sua natureza remuneratória, tampouco gera aumento de vencimentos, vantagens ou encargos ao erário. Como não há criação de despesa obrigatória, aumento de despesa continuada ou alteração de estrutura remuneratória, não há necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000. Dessa forma, verifica-se plena compatibilidade com o orçamento vigente, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com os limites legais referentes às despesas com pessoal, não comprometendo metas fiscais estabelecidas. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 52f4a74570428a9b213f28225ebfee16e565c200c2708b18c260ddc7a9238016 Link de validação: https://valida.ae/2164389c85ca599e4606a2bbeb211ef97a49faa1316b52b77?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 III – CONCLUSÃO Considerando que o Projeto de Lei Complementar não produz impacto financeiro, não eleva gastos públicos e mantém íntegra a estrutura já prevista para a Guarda Civil Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à sua aprovação. Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 52f4a74570428a9b213f28225ebfee16e565c200c2708b18c260ddc7a9238016 Link de validação: https://valida.ae/2164389c85ca599e4606a2bbeb211ef97a49faa1316b52b77?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 04/12/2025 16:17 #d8c55b2dd14511f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 05/12/2025 11:05 #d8cd75a7d14511f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data 05/12/2025 10:34 #d8d6f297d14511f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO