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materia nº 79/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer Finanças referente ao PLC 06/2025
native_id7303

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS
ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
I – DO OBJETO
O Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 altera os artigos 3º e 4º da Lei
Complementar nº 260/2025, modificando critérios de progressão vertical automática da Guarda
Civil Municipal, especificamente quanto ao exame psicológico para porte de arma e quanto ao
critério de precedência hierárquica.
II – DA ANÁLISE FINANCEIRA
A alteração legislativa proposta não cria novas vagas, não amplia o quadro de
servidores e não institui despesas adicionais para o Município. O projeto apenas modifica
requisitos e critérios para promoções já existentes no ordenamento jurídico, sem impacto
financeiro direto ou indireto.
A progressão vertical automática já se encontra prevista na Lei Complementar nº
260/2025, e o presente projeto não altera sua natureza remuneratória, tampouco gera aumento
de vencimentos, vantagens ou encargos ao erário.
Como não há criação de despesa obrigatória, aumento de despesa continuada ou
alteração de estrutura remuneratória, não há necessidade de apresentação de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma, verifica-se plena compatibilidade com o orçamento vigente, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com os limites legais referentes às despesas com pessoal, não
comprometendo metas fiscais estabelecidas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
III – CONCLUSÃO
Considerando que o Projeto de Lei Complementar não produz impacto financeiro, não
eleva gastos públicos e mantém íntegra a estrutura já prevista para a Guarda Civil Municipal, a
Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à sua aprovação.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/2164389c85ca599e4606a2bbeb211ef97a49faa1316b52b77?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 04/12/2025 16:17
#d8c55b2dd14511f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 05/12/2025 11:05
#d8cd75a7d14511f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data 05/12/2025 10:34
#d8d6f297d14511f0800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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