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materia nº 85/2025

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaParecer Finanças referente ao PLC 07/2025.
native_id7342

Autoria

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR 135 DE 4 DE ABRIL DE 2012, REVOGA OS ARTIGOS 172 E 173 E
A ALÍNEA “A” DO INCISO III DO ARTIGO 149, ACRESCENTA O CAPÍTULO III AO
TÍTULO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei Complementar em análise dispõe sobre alterações na Lei
Complementar nº 135, de 4 de abril de 2012, com o objetivo de regulamentar a concessão de
diárias aos servidores públicos municipais quando em serviço fora do Município, bem como
revogar dispositivos atualmente vigentes e estabelecer novos critérios de pagamento.
O Projeto não cria nova despesa pública, mas disciplina e padroniza despesa já
existente na Administração Municipal, relacionada ao deslocamento de servidores para o
exercício de suas funções, fixando critérios objetivos e previsíveis para o pagamento das
diárias, vinculando seu valor a percentual definido sobre referência salarial já estabelecida em
lei, o que permite controle dos gastos e planejamento orçamentário adequado. Ressalte-se,
ainda, que as diárias possuem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos
servidores e não gerando reflexos trabalhistas, previdenciários ou tributários, o que contribui
para a contenção de despesas permanentes.
Além disso, não se verifica afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma
vez que os pagamentos ocorrerão dentro das dotações orçamentárias próprias, observados os
limites legais e a disponibilidade financeira do Município. 
Assim, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto revela-se compatível com o
orçamento municipal e com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade, e esta
Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2025.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 18/12/2025 11:26
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 18/12/2025 14:14
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data 18/12/2025 11:40
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