| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Parecer Finanças referente ao PLC 07/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR 135 DE 4 DE ABRIL DE 2012, REVOGA OS ARTIGOS 172 E 173 E A ALÍNEA “A” DO INCISO III DO ARTIGO 149, ACRESCENTA O CAPÍTULO III AO TÍTULO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Projeto de Lei Complementar em análise dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 135, de 4 de abril de 2012, com o objetivo de regulamentar a concessão de diárias aos servidores públicos municipais quando em serviço fora do Município, bem como revogar dispositivos atualmente vigentes e estabelecer novos critérios de pagamento. O Projeto não cria nova despesa pública, mas disciplina e padroniza despesa já existente na Administração Municipal, relacionada ao deslocamento de servidores para o exercício de suas funções, fixando critérios objetivos e previsíveis para o pagamento das diárias, vinculando seu valor a percentual definido sobre referência salarial já estabelecida em lei, o que permite controle dos gastos e planejamento orçamentário adequado. Ressalte-se, ainda, que as diárias possuem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração dos servidores e não gerando reflexos trabalhistas, previdenciários ou tributários, o que contribui para a contenção de despesas permanentes. Além disso, não se verifica afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os pagamentos ocorrerão dentro das dotações orçamentárias próprias, observados os limites legais e a disponibilidade financeira do Município. Assim, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto revela-se compatível com o orçamento municipal e com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade, e esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação. Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2025. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 910ccf4ef1ee4e42dba1ccf91f1c869517702c1585b04fe45782a8b4d27a245d Link de validação: https://valida.ae/4e3ddeebeee929651ffcc161ea63164b5adda34002420ea2c?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 18/12/2025 11:26 #83348553dc1d11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 18/12/2025 14:14 #833c6f0ddc1d11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data 18/12/2025 11:40 #8344bd9fdc1d11f0800e42010a2b601f SIGNATÁRIO