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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaIndico, Projeto de Lei com a finalidade de incluir os educadores da Educação Infantil no quadro do Magistério Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete do Vereador Paulo Adriano Benedetti
INDICAÇÃO N° ______/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente
O Vereador Paulo Adriano Benedetti, nos termos dos Artigos 201 e 202
da Resolução nº 294/2012 (Regimento Interno), indica ao Sr. Prefeito Municipal
de Porto Feliz – SP que determine aos setores competentes a elaboração de um
Projeto de Lei com a finalidade de incluir os educadores da Educação Infantil no
quadro do Magistério Municipal, promovendo o devido enquadramento
funcional, salarial e de carreira.
A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 15.326, de 6 de
janeiro de 2026, que alterou a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº
11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996), reconhecendo expressamente os profissionais que atuam na
Educação Infantil como integrantes da carreira do magistério da educação
básica. A norma consolidou o entendimento de que as atividades de cuidar,
brincar e educar possuem caráter pedagógico, assegurando a esses profissionais
o direito ao piso salarial nacional e à carreira do magistério, independentemente
da nomenclatura do cargo, desde que atendida a formação mínima exigida.
A legislação federal busca corrigir distorções históricas, reduzir
disparidades salariais e garantir direitos funcionais, previdenciários e sindicais
aos educadores da Educação Infantil, reconhecendo a relevância pedagógica de
sua atuação no desenvolvimento integral das crianças. A adequação da
legislação municipal à norma federal é medida necessária para assegurar
segurança jurídica, valorização profissional e conformidade com o ordenamento
legal vigente.
Dessa forma, a elaboração de Projeto de Lei municipal permitirá ao
Município de Porto Feliz promover a valorização dos educadores da Educação
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Infantil, fortalecer a política educacional e cumprir as determinações legais em
vigor, respeitando, evidentemente, os estudos de impacto orçamentário e a
reestruturação administrativa que se fizerem necessários.
Diante do exposto, encaminho ao Senhor Prefeito essa INDICAÇÃO para
que acione o órgão competente para promover as ações necessárias. 
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
Paulo Adriano Benedetti
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Paulo Adriano Benedetti
Data 30/01/2026 15:09
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SIGNATÁRIO

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