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materia nº 6/2026

Tipo Moção
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaMoção de Repúdio, em razão dos maus-tratos praticados contra a cachorrinha Mel.
native_id7401

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2026-03-02T20:15:01.420413-03:00 APROVADO 10 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141.
Fones: (15)3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
MOÇÃO DE REPÚDIO N° _____/2026
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE:
Apresento à mesa, ouvido o Egrégio Plenário e dispensadas às
formalidades regimentais, Moção de Repúdio, em razão dos maus-tratos
praticados contra a cachorrinha Mel.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data 19/02/2026 15:04
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SIGNATÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141.
Fones: (15)3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
JUSTIFICATIVA
Manifesto meu mais profundo repúdio ao ato de extrema violência
ocorrido na noite do dia 18 de fevereiro, em nosso município, que resultou na
morte da cachorrinha Mel. Um episódio brutal que causou revolta, tristeza e
indignação não apenas em mim, mas em toda a população e em todos aqueles
que defendem e respeitam a causa animal.
É importante destacar que nosso município possui uma lei em vigor
que trata expressamente sobre essa prática criminosa. Em seu Art. 2º, a legislação
estabelece que:
“Considera-se abandono de animal, para os fins desta Lei, a prática
de deixar o animal, seja em local público ou privado, sem os cuidados
necessários, com risco de sofrimento ou morte, caracterizando-se como omissão
grave de cuidados.”
Além disso, o Art. 3º, inciso V,
“Dispõe sobre a vedação à adoção de práticas que causem dor ou
sofrimento excessivo, como mutilações, cirurgias não autorizadas ou realizadas
sem os devidos cuidados veterinários”.
Ou seja, o que ocorreu não é apenas moralmente inaceitável, mas
também uma clara violação da legislação municipal, configurando abandono e
extrema crueldade.
Não se trata apenas de um crime. Trata-se de uma afronta direta aos
valores mais básicos de humanidade, respeito e compaixão. Ferir um animal
indefeso é uma das formas mais cruéis e covardes de violência. Os animais não
têm voz, não têm defesa e dependem exclusivamente da responsabilidade e da
consciência humana para sobreviver.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141.
Fones: (15)3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Falo também como protetora e ativista da causa animal há mais de
20 anos, período em que sigo realizando um trabalho sério, responsável e
comprometido com a proteção da vida, o acolhimento e a luta por justiça para
aqueles que não podem se defender. Essa trajetória reforça ainda mais minha
indignação diante de atos tão bárbaros.
Reafirmo meu compromisso inegociável com a defesa da vida,
defendendo as pessoas, especialmente as mais vulneráveis, e, com a mesma
firmeza, os animais, que merecem respeito, cuidado e proteção.
Diante dos fatos, cobramos das autoridades competentes o
acompanhamento rigoroso do caso, a apuração completa dos fatos e a devida
responsabilização do autor, dentro dos termos da lei. 
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data 19/02/2026 15:04
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SIGNATÁRIO

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