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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaIndico a celebração de Convênio com instituição autorizada, voltado a reabilitação de animais silvestres.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141.
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
INDICAÇÃO N° _______/2026 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE:
Indico ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Célio Peixoto dos
Santos, para que seja celebrado convênio com instituição autorizada, na forma da
legislação vigente. Realizar o recebimento, avaliação recuperação, reabilitação,
destinação e reintrodução no ambiente natural de espécies da fauna silvestre nativa,
como por exemplo, o CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres).
Justificativa: O município de Porto Feliz, cada vez mais, está
expandindo a área urbanizada, com a implantação de novos loteamentos,
condomínios fechados e asfaltamento de estradas. Esse aumento da urbanização
possuí consequências diretas na fauna silvestre, tanto pela diminuição e alteração de
habitat, quanto pela implementação de barreiras, como muros e estradas, que reflete
em maiores riscos de atropelamentos e de conflitos, como adentramento em
residências e interação com os animais domésticos, além do risco de transmissão de
doenças, podendo impactar na saúde pública, os animais silvestres também acabam
sendo vitimas da interferência e maldade humana. 
Porto Feliz possuí duas Unidades de Conservação Ambiental de
Uso Sustentável (APAs Avecuia e Engenho D` Água), que abrangem uma grande
extensão territorial do município. Dessa forma, é fundamental a importância e
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141.
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
desenvolvimento de ações de conservação, monitoramento, resgate e reabilitação da
fauna silvestre.
O órgão ambiental municipal (SAMA), o Corpo de Bombeiros e as
concessionárias de rodovias possuem papel fundamental no resgate de animais
silvestres em perigo, feridos, doentes ou em conflitos com as atividades urbanas.
Porém, sem a parceria do município com um CRAS, esses animais sofrem por não
receberem atendimento especializado e não serem destinados corretamente em
tempo habitat, o que diminuí as chances de recuperação, reabilitação e de retorno à
natureza. Vários municípios da região, há anos, já possuem esse tipo de parceria,
como Itu, Salto, Indaiatuba, Boituva, Salto de Pirapora, Pilar do Sul, Votorantim,
Piedade, Mairinque, Ibiúna e São Roque.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Executivo para a
análise e possível implementação dessa indicação, visando fortalecer as ações de
bem-estar animal e conservação ambiental.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data 27/02/2026 14:46
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