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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 02 de março de 2026
Ofício nº 036/2026.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação
desta Egrégia Casa das Leis, o incluso projeto de lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no
orçamento do PORTOPREV.
A alteração pretendida visa regularizar o orçamento de 2026 do PORTOPREV, para garantir a
disponibilidade orçamentária necessária para o pagamento dos honorários correspondentes aos serviços
advocatícios prestados, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e transparência na execução da
despesa pública.
Por tais razões, requer-se a apreciação em regime de urgência previsto no artigo 42 da Lei Orgânica
do Município.
Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, reitero a Vossa Excelência e dignos pares
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Roselene Maria de Souza dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Adhemar de Barros, 340
– Centro
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009
– www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no
Orçamento de 2026, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), nos termos do disposto
no artigo 41, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento a seguir:
04
– Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz
– Portoprev
04.01 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz
– Portoprev
04.01.02
– Gestão Administrativa
09
– Previdência Social
09.272
– Previdência do Regime Estatutário
09.272.0015
– Gestão da Previdência Municipal
09.272.0015.2065
– Manutenção das Atividades Administrativas
3.1.90.16.00
– OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL....R$ 38.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 38.000,00
Art. 2º O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL autorizado pelo artigo 1º, no valor global de R$ 38.000,00 (Trinta e
oito mil reais) será coberto com recursos oriundos de excesso de arrecadação (honorários sucumbenciais
provenientes de processos judicias)
Art. 3º Ficam atualizados os Anexos do PPA
– Plano Plurianual 2026/2029 e Anexos da LDO
– Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 177A-7D2D-C566-4071
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 04/03/2026 13:02:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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