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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E INCLUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL O "DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE ITALIANO" A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE FEVEREIRO
native_id7431

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA U —
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:12:17.282088-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393
 Gabinete do Vereador Adilson de Jesus Casagrande
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2026.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, O “DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE ITALIANO”, A SER COMEMORADO 
NO DIA 21 DE FEVEREIRO. 
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Porto Feliz e incluído no Calendário Oficial 
do Município, O “Dia Municipal do Imigrante Italiano”, a ser comemorado no dia 21 
de Fevereiro. 
Parágrafo único: O Dia Municipal do Imigrante Italiano tem como base o Dia 
Nacional do Imigrante Italiano, celebrado anualmente no dia 21 de fevereiro, 
reconhecendo a contribuição dos imigrantes italianos à formação do Brasil. 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de Março de 2026. 
 Adilson de Jesus Casagrande
 Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Adilson de Jesus Casagrande
Data 05/03/2026 10:13
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393
 Gabinete do Vereador Adilson de Jesus Casagrande
 JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores
A imigração italiana no Brasil teve como ápice o período entre 1874 e 1930, ganhando 
relevância estatística no final do século XIX. Os italianos que foram para o Brasil podem ser 
classificados em três grupos principais: os que foram para colônias agrícolas, concentrados no 
Sul e em menor escala no Sudeste, incentivados pelo governo para criar uma classe de 
pequenos agricultores; os que foram trabalhar nas fazendas de café, o grupo mais numeroso, 
atraídos por uma imigração subvencionada para suprir a demanda por mão de obra após a 
abolição da escravatura, sobretudo em São Paulo, mas também em Minas Gerais, Espírito 
Santo e Rio de Janeiro; e os que se dirigiram aos centros urbanos, compostos por imigrantes 
espontâneos, sem depender de incentivos governamentais, de origem mais diversa, muitos 
com algum capital e qualificação profissional. Durante o período emigratório, chegaram ao 
Brasil em torno de 1,6 milhão de italianos. Em Porto Feliz, os imigrantes vieram para o 
município no século XIX. Em 1887, chegaram às famílias Avancini, Mantovani, Boltro, 
Ferrari e Prando. Oriundos de cidades como Verona, norte da Itália, Aldeia de Isola della 
Scala, os estrangeiros cumpriram papéis importantes neste município com o trabalho na 
lavoura. Naquela ocasião, eles foram colonos do senhor Paula Leite, cuja fazenda ficava 
situada nas terras da Companhia Francesa. Devido a muito trabalho e economia, os imigrantes 
conseguiram comprar suas terras nos arredores da cidade e se tornaram independentes. Alguns 
se tornaram importantes comerciantes, cito como exemplo, os senhores Ângelo Avancini, 
Cesário Ferrari e Abraão Ferrati. Pessoas essas que já não estão mais entre nós. Por esse 
motivo, apresento o projeto de Lei que institui o Dia Municipal do Imigrante Italiano.
Sala das Sessões, 05 de Março de 2026. 
 
 Adilson de Jesus Casagrande
 Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Adilson de Jesus Casagrande
Data 05/03/2026 10:13
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SIGNATÁRIO

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