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materia nº 3/2026

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaRespostas aos Requerimentos nº 10 e 11/2026.
native_id7466

Autoria

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PREFEITURA DE 
Porto Feliz 
Juntos, construindo o futuro/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 12 de março de 2026. 
OFICIO No 048/2026 - GP 
Ref. Requerimento Câmara no 10 e 11/2026 
Excelentíssima Vereadora, 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
Roselene Maria de Souza dos Santos. 
Senhora Presidente, 
Em resposta aos Requerimentos acima citados, encaminho as informações prestadas 
pelas Secretarias responsáveis pelos assuntos abordados. 
Sendo o que temos para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa 
Excelência e aos nobres Edis nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
'CELIO PEIXOTO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
RECZ:BiDO V2 10'5 2,C 
Recepção/ Protocolo 
a dr4,AA lQ, 
Càrnara Municipal de Porto Fel:a 
PREFE I TURA DE 
Porto Feliz 
Juntos, cunstrundo o futuro,
de Governo 
1-' ,-, EI-E I TURA DE 
Porto Feliz 
Juntos, :(,r tT dHdo o futuro' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 11 de março de 2026. 
OFÍCIO No 046/2026 - Gabinete do Prefeito 
A 
Presidência da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
Em atenção ao requerimento n.o 11/2026, de autoria da Vereadora Lúcia de 
Fátima Caballero, que solicita informações acerca do exercício funcional do cargo de 
Assessor de Gabinete I - Dr. Antônio Cássio Habice Prado, o Poder Executivo Municipal 
vem prestar os esclarecimentos solicitados, à luz da Constituição Federal, da legislação 
municipal vigente e dos entendimentos consolidados dos órgãos de controle externo, 
especialmente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
1) Horário de entrada e saída 
O cargo de Assessor de Gabinete I enquadra-se como cargo em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, 
submetido a regime jurídico próprio e diferenciado, fundado na relação de confiança, na 
dedicação integral e na disponibilidade permanente para o atendimento das demandas do 
interesse público, assim como ocorre com os cargos em comissão de assessoramento da 
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Porto Feliz. 
Os ocupantes dos cargos comissionados devem manter-se à disposição da 
Administração Pública em tempo integral, inclusive em regime de 24 (vinte e quatro) horas 
por dia e 7 (sete) dias por semana, sempre que a necessidade do serviço público assim o 
exigir. 
Tal regime não gera direito ao pagamento de horas extraordinárias ou qualquer 
outra forma de compensação financeira, sendo devida exclusivamente a remuneração 
fixada em lei. 
2) Dias da semana em que o Assessor se encontra presente na Prefeitura 
O exercício das atividades inerentes aos cargos em comissão ocorre conforme a 
necessidade do serviço público, com atuação nas dependências da Prefeitura, em reuniões 
externas, agendas institucionais, compromissos oficiais e demais atividades correlatas, 
sem limitação a dias ou horários previamente fixados. 
44 PREFEITURA DE 
Porto Feliz 
Juntos, col,s;,011?do o futurn 
de Governo 1) 
PREFEITURA DE 
Porto Feliz 
Juntos, constam )do o futuro' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br 
A natureza do cargo exige compromisso funcional permanente e disponibilidade 
integral, inclusive com atuação eventual fora do expediente ordinário, sem qualquer ônus 
adicional aos cofres públicos, limitando-se a remuneração aos vencimentos legalmente 
previstos. 
3) Funções exercidas 
As atribuições do cargo de Assessor de Gabinete I, bem como dos demais cargos 
em comissão da Administração Municipal, encontram-se expressamente definidas na Lei 
Complementar no 229/2024, regularmente aprovada pelo Poder Legislativo. 
O exercício funcional ocorre estritamente dentro dos limites legais, inexistindo 
desempenho de atribuições estranhas ou alheias àquelas previstas em lei, sendo certo que 
as atividades exercidas possuem caráter institucional, estratégico e de assessoramento 
direto ao Gabinete, compatíveis com a natureza jurídica do cargo. 
Cumpre informar, ainda, que o Dr. Antônio Cássio Habice Prado, ex-Prefeito deste 
Município e atualmente ocupante do cargo de Assessor de Gabinete I, cumpre 
rigorosamente as atribuições legais previstas na descrição do cargo, observando os 
princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 
Registra-se, por oportuno, que o referido servidor exerceu o cargo de Prefeito 
Municipal por dois mandatos consecutivos (2017-2020 / 2021-2024), reeleito com a maior 
votação da história até o presente momento, período no qual deixou relevante legado 
administrativo, em especial, com reconhecimento em âmbito estadual e nacional, 
notadamente durante a maior crise sanitária da história a pandemia da Covid-19, não se 
omitindo nem se escondendo, como diversas autoridades optaram por fazer diante das 
incertezas e dificuldades, ocasião em que atuou de forma direta e responsável, tanto como 
gestor público quanto como profissional da área médica, contribuindo para a preservação 
de milhares vidas. 
4) Subordinação 
O cargo de Assessor de Gabinete I possui natureza exclusivamente 
assessoratória, não comportando atribuições de chefia, direção ou comando. Inexiste, 
portanto, a ocorrência de subordinados diretos ou indiretos, conforme expressamente 
disposto na Lei Municipal no 229/2024, aprovada por essa Casa Legislativa. 
5) Atividades junto à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz 
Insta salientar que, contatos institucionais com a Santa Casa de Misericórdia e 
qualquer entidade que venha a possuir vínculo jurídico, administrativo ou contratual com 
a municipalidade fazem parte da interlocução administrativa do poder executivo, sendo 
4t , PREFEITURA DE 
, Porto Feliz 
Juntos, onstr tcio u futuro 
de Governo 1) 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 3E8B-47E0-0487-DDEA 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V GUSTAVO INTERLICK MANCIO DE CAMARGO (CPF 368.XXX.XXX-32) em 12/03/2026 15:40:37 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/3E8B-47E0-0487-DDEA 
PREFEI TURA DE 
Porto Feliz 
Juntos constru ndo o futuro' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br 
objeto de fiscalização municipal, em defesa do interesse público e do bom andamento das 
políticas públicas de cada área de atuação da entidade, contudo, sem qualquer 
interferência na autonomia administrativa, operacional ou decisória, em observância ao 
fato da entidade ser pessoa jurídica distinta e independente, dotada de diretoria própria 
eletiva, conforme estatuto próprio, que atua na tomada de decisões técnicas, operacionais 
e administrativas, restando à Prefeitura apenas a contratação dos serviços prestados e 
sua continua fiscalização. 
6) Existência de intervenção municipal na Santa Casa 
Não existe qualquer intervenção administrativa decretada pela Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz em relação à Santa Casa de Misericórdia, permanecendo a 
entidade com sua gestão própria e autônoma, nos termos da legislação vigente. 
Ressalta-se que o ato de intervenção administrativa em entidade privada 
conveniada com o Poder Público exige rito administrativo formal e específico, com 
observância do devido processo legal, incluindo motivação expressa e, obrigatoriamente, 
publicação no Diário Oficial do Município, em meio impresso e digital, assegurando-se o 
princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. 
A inexistência de publicação oficial afasta, de plano, a existência jurídica de 
qualquer intervenção, tratando-se de circunstância objetiva, verificável e de conhecimento 
público, acessível a qualquer cidadão, inclusive à nobre Vereadora. 
Por fim, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso com os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, colocando-se à 
disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, nos limites das 
competências constitucionais e legais de cada Poder. 
Atenciosamente, 
Gustavo Interlick Mancio de Camargo 
Secretário Chefe de Gabinete 
EFFITURA DF 
GUSTAVO INTERLICK MANCIO DE CAMARGO 
rto Feliz de Governo 
Juntos construindo o futuro 1) 
PREFEITURA DE 
Porto Feliz 
Juntos, construnclo o futuro/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 — www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 11 de março de 2026. 
Ao Gabinete do Prefeito 
Em atenção ao requerimento n.o 10/2026, de autoria do Vereador Dr. André 
Bizan, que solicita informações acerca do imóvel localizado Rua João Batista Scarance, o 
Poder Executivo Municipal vem prestar os esclarecimentos solicitados. 
Trata-se de Área institucional do loteamento "Jardim Morumbi", Quadra C, não 
havendo nenhuma autorização de ocupação do local emitida pela Prefeitura. 
Por fim, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso com os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, colocando-se à 
disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, nos limites das 
competências constitucionais e legais de cada Poder. 
Atenciosamente, 
HOMERO AMBROSIO ANTUNES 
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 
t
 ek o Porto Feliz 
PREFEI TURA DE 
Juntos ionstrould0 O hltUI0‘ 
de Governo 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 9A1E-FB99-0898-F9C7 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
V HOMERO AMBROSIO ANTUNES (CPF 327.XXX.XXX-00) em 12/03/2026 15:35:17 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://portofeliz.ldoc.com.br/verificacao/9A1E-FB99-0898-F9C7 

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