| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Respostas aos Requerimentos nº 10 e 11/2026. |
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PREFEITURA DE Porto Feliz Juntos, construindo o futuro/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 12 de março de 2026. OFICIO No 048/2026 - GP Ref. Requerimento Câmara no 10 e 11/2026 Excelentíssima Vereadora, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, Roselene Maria de Souza dos Santos. Senhora Presidente, Em resposta aos Requerimentos acima citados, encaminho as informações prestadas pelas Secretarias responsáveis pelos assuntos abordados. Sendo o que temos para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos nobres Edis nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, 'CELIO PEIXOTO DOS SANTOS Prefeito Municipal RECZ:BiDO V2 10'5 2,C Recepção/ Protocolo a dr4,AA lQ, Càrnara Municipal de Porto Fel:a PREFE I TURA DE Porto Feliz Juntos, cunstrundo o futuro, de Governo 1-' ,-, EI-E I TURA DE Porto Feliz Juntos, :(,r tT dHdo o futuro' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 11 de março de 2026. OFÍCIO No 046/2026 - Gabinete do Prefeito A Presidência da Câmara Municipal de Porto Feliz, Em atenção ao requerimento n.o 11/2026, de autoria da Vereadora Lúcia de Fátima Caballero, que solicita informações acerca do exercício funcional do cargo de Assessor de Gabinete I - Dr. Antônio Cássio Habice Prado, o Poder Executivo Municipal vem prestar os esclarecimentos solicitados, à luz da Constituição Federal, da legislação municipal vigente e dos entendimentos consolidados dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 1) Horário de entrada e saída O cargo de Assessor de Gabinete I enquadra-se como cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, submetido a regime jurídico próprio e diferenciado, fundado na relação de confiança, na dedicação integral e na disponibilidade permanente para o atendimento das demandas do interesse público, assim como ocorre com os cargos em comissão de assessoramento da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores de Porto Feliz. Os ocupantes dos cargos comissionados devem manter-se à disposição da Administração Pública em tempo integral, inclusive em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sempre que a necessidade do serviço público assim o exigir. Tal regime não gera direito ao pagamento de horas extraordinárias ou qualquer outra forma de compensação financeira, sendo devida exclusivamente a remuneração fixada em lei. 2) Dias da semana em que o Assessor se encontra presente na Prefeitura O exercício das atividades inerentes aos cargos em comissão ocorre conforme a necessidade do serviço público, com atuação nas dependências da Prefeitura, em reuniões externas, agendas institucionais, compromissos oficiais e demais atividades correlatas, sem limitação a dias ou horários previamente fixados. 44 PREFEITURA DE Porto Feliz Juntos, col,s;,011?do o futurn de Governo 1) PREFEITURA DE Porto Feliz Juntos, constam )do o futuro' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br A natureza do cargo exige compromisso funcional permanente e disponibilidade integral, inclusive com atuação eventual fora do expediente ordinário, sem qualquer ônus adicional aos cofres públicos, limitando-se a remuneração aos vencimentos legalmente previstos. 3) Funções exercidas As atribuições do cargo de Assessor de Gabinete I, bem como dos demais cargos em comissão da Administração Municipal, encontram-se expressamente definidas na Lei Complementar no 229/2024, regularmente aprovada pelo Poder Legislativo. O exercício funcional ocorre estritamente dentro dos limites legais, inexistindo desempenho de atribuições estranhas ou alheias àquelas previstas em lei, sendo certo que as atividades exercidas possuem caráter institucional, estratégico e de assessoramento direto ao Gabinete, compatíveis com a natureza jurídica do cargo. Cumpre informar, ainda, que o Dr. Antônio Cássio Habice Prado, ex-Prefeito deste Município e atualmente ocupante do cargo de Assessor de Gabinete I, cumpre rigorosamente as atribuições legais previstas na descrição do cargo, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Registra-se, por oportuno, que o referido servidor exerceu o cargo de Prefeito Municipal por dois mandatos consecutivos (2017-2020 / 2021-2024), reeleito com a maior votação da história até o presente momento, período no qual deixou relevante legado administrativo, em especial, com reconhecimento em âmbito estadual e nacional, notadamente durante a maior crise sanitária da história a pandemia da Covid-19, não se omitindo nem se escondendo, como diversas autoridades optaram por fazer diante das incertezas e dificuldades, ocasião em que atuou de forma direta e responsável, tanto como gestor público quanto como profissional da área médica, contribuindo para a preservação de milhares vidas. 4) Subordinação O cargo de Assessor de Gabinete I possui natureza exclusivamente assessoratória, não comportando atribuições de chefia, direção ou comando. Inexiste, portanto, a ocorrência de subordinados diretos ou indiretos, conforme expressamente disposto na Lei Municipal no 229/2024, aprovada por essa Casa Legislativa. 5) Atividades junto à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz Insta salientar que, contatos institucionais com a Santa Casa de Misericórdia e qualquer entidade que venha a possuir vínculo jurídico, administrativo ou contratual com a municipalidade fazem parte da interlocução administrativa do poder executivo, sendo 4t , PREFEITURA DE , Porto Feliz Juntos, onstr tcio u futuro de Governo 1) 1) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3E8B-47E0-0487-DDEA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: V GUSTAVO INTERLICK MANCIO DE CAMARGO (CPF 368.XXX.XXX-32) em 12/03/2026 15:40:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/3E8B-47E0-0487-DDEA PREFEI TURA DE Porto Feliz Juntos constru ndo o futuro' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261-9009 - www.portofeliz.sp.gov.br objeto de fiscalização municipal, em defesa do interesse público e do bom andamento das políticas públicas de cada área de atuação da entidade, contudo, sem qualquer interferência na autonomia administrativa, operacional ou decisória, em observância ao fato da entidade ser pessoa jurídica distinta e independente, dotada de diretoria própria eletiva, conforme estatuto próprio, que atua na tomada de decisões técnicas, operacionais e administrativas, restando à Prefeitura apenas a contratação dos serviços prestados e sua continua fiscalização. 6) Existência de intervenção municipal na Santa Casa Não existe qualquer intervenção administrativa decretada pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz em relação à Santa Casa de Misericórdia, permanecendo a entidade com sua gestão própria e autônoma, nos termos da legislação vigente. Ressalta-se que o ato de intervenção administrativa em entidade privada conveniada com o Poder Público exige rito administrativo formal e específico, com observância do devido processo legal, incluindo motivação expressa e, obrigatoriamente, publicação no Diário Oficial do Município, em meio impresso e digital, assegurando-se o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. A inexistência de publicação oficial afasta, de plano, a existência jurídica de qualquer intervenção, tratando-se de circunstância objetiva, verificável e de conhecimento público, acessível a qualquer cidadão, inclusive à nobre Vereadora. Por fim, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, colocando-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, nos limites das competências constitucionais e legais de cada Poder. Atenciosamente, Gustavo Interlick Mancio de Camargo Secretário Chefe de Gabinete EFFITURA DF GUSTAVO INTERLICK MANCIO DE CAMARGO rto Feliz de Governo Juntos construindo o futuro 1) PREFEITURA DE Porto Feliz Juntos, construnclo o futuro/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz/SP Tel. (15) 3261-9009 — www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 11 de março de 2026. Ao Gabinete do Prefeito Em atenção ao requerimento n.o 10/2026, de autoria do Vereador Dr. André Bizan, que solicita informações acerca do imóvel localizado Rua João Batista Scarance, o Poder Executivo Municipal vem prestar os esclarecimentos solicitados. Trata-se de Área institucional do loteamento "Jardim Morumbi", Quadra C, não havendo nenhuma autorização de ocupação do local emitida pela Prefeitura. Por fim, o Poder Executivo Municipal reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, colocando-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, nos limites das competências constitucionais e legais de cada Poder. Atenciosamente, HOMERO AMBROSIO ANTUNES SECRETARIO DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO t ek o Porto Feliz PREFEI TURA DE Juntos ionstrould0 O hltUI0‘ de Governo 1) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9A1E-FB99-0898-F9C7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: V HOMERO AMBROSIO ANTUNES (CPF 327.XXX.XXX-00) em 12/03/2026 15:35:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://portofeliz.ldoc.com.br/verificacao/9A1E-FB99-0898-F9C7