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materia nº 1/2026

Tipo Voto em separado
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO EXERCÍCIO DE 2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
VOTO EM SEPARADO Nº _ / 2026
PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO
EXERCÍCIO DE 2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO 
I – RELATÓRIO
Encontra-se em tramitação nesta Casa Legislativa o processo referente à
apreciação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, relativas ao
exercício financeiro de 2023, encaminhadas a esta Câmara Municipal após análise do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC￾004506.989.23-5.
Nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e da legislação aplicável,
compete ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do
Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento definitivo.
Em sessão realizada em 04 de novembro de 2025, a Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu PARECER FAVORÁVEL à
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Porto Feliz relativas ao exercício de
2023, ressalvando recomendações constantes do relatório de fiscalização.
O parecer da Corte de Contas consignou que as eventuais falhas constatadas
não possuem gravidade suficiente para comprometer a aprovação das contas,
recomendando apenas providências administrativas para aprimoramento da gestão
pública.
II – ANÁLISE
Da análise do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, verifica-se que os principais índices constitucionais e legais foram devidamente
atendidos, destacando-se:
 Aplicação em Educação: 32,57%, acima do mínimo constitucional;
 Aplicação integral dos recursos do FUNDEB: 100%;
 Aplicação em Saúde: 23,94%, superior ao mínimo exigido;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 Despesa com pessoal em 35,87% da receita corrente líquida, dentro dos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
 Resultado orçamentário superavitário de 0,89%;
 Resultado financeiro positivo;
 Regularidade no pagamento de precatórios, encargos sociais e repasses ao
Legislativo.
O Tribunal registrou ainda a existência de falhas de natureza administrativa,
sem, contudo, caracterizar irregularidades capazes de comprometer a regularidade
das contas, motivo pelo qual optou pela emissão de parecer favorável, acompanhado
de recomendações à Administração Municipal.
Entre os apontamentos realizados, destaca-se a necessidade de regularização
de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em determinados prédios públicos
municipais, tendo sido determinado o encaminhamento de ofício ao Comando do
Corpo de Bombeiros para ciência da situação.
Importa ressaltar que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas constitui
instrumento técnico de elevada relevância para o julgamento político-administrativo
das contas pelo Poder Legislativo, sendo tradicionalmente considerado como
parâmetro orientador da decisão desta Casa.
III – VOTO
Diante do exposto, e considerando: 
 O parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
 O cumprimento dos índices constitucionais nas áreas de educação, saúde e
responsabilidade fiscal;
 A inexistência de irregularidades graves capazes de comprometer a gestão
orçamentária e financeira do exercício analisado;
VOTO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO FELIZ, relativas ao exercício financeiro de 2023, com as recomendações
constantes do parecer da Corte de Contas, bem como com exceção dos atos
eventualmente pendentes de apreciação pelo Tribunal de Contas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Registro que o presente Voto em Separado é apresentado diante da ausência
de manifestação dos demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento quanto
à subscrição do parecer, motivo pelo qual submeto individualmente meu
posicionamento à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 11 de março de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos
Vereadora
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Ana Paula Melo dos Santos
Data 12/03/2026 14:09
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