| Tipo | Voto em separado |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO EXERCÍCIO DE 2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 VOTO EM SEPARADO Nº _ / 2026 PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO EXERCÍCIO DE 2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO I – RELATÓRIO Encontra-se em tramitação nesta Casa Legislativa o processo referente à apreciação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, relativas ao exercício financeiro de 2023, encaminhadas a esta Câmara Municipal após análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC004506.989.23-5. Nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e da legislação aplicável, compete ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento definitivo. Em sessão realizada em 04 de novembro de 2025, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu PARECER FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Porto Feliz relativas ao exercício de 2023, ressalvando recomendações constantes do relatório de fiscalização. O parecer da Corte de Contas consignou que as eventuais falhas constatadas não possuem gravidade suficiente para comprometer a aprovação das contas, recomendando apenas providências administrativas para aprimoramento da gestão pública. II – ANÁLISE Da análise do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verifica-se que os principais índices constitucionais e legais foram devidamente atendidos, destacando-se: Aplicação em Educação: 32,57%, acima do mínimo constitucional; Aplicação integral dos recursos do FUNDEB: 100%; Aplicação em Saúde: 23,94%, superior ao mínimo exigido; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b11a94ee9ed23ad37b4cbd91c31208b929319f46e8ea694500c5c4b0f2e31cc9 Link de validação: https://valida.ae/ab4b738b942d7d209d31924adf41acdcb5eab3a73a566111b?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Despesa com pessoal em 35,87% da receita corrente líquida, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; Resultado orçamentário superavitário de 0,89%; Resultado financeiro positivo; Regularidade no pagamento de precatórios, encargos sociais e repasses ao Legislativo. O Tribunal registrou ainda a existência de falhas de natureza administrativa, sem, contudo, caracterizar irregularidades capazes de comprometer a regularidade das contas, motivo pelo qual optou pela emissão de parecer favorável, acompanhado de recomendações à Administração Municipal. Entre os apontamentos realizados, destaca-se a necessidade de regularização de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em determinados prédios públicos municipais, tendo sido determinado o encaminhamento de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros para ciência da situação. Importa ressaltar que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas constitui instrumento técnico de elevada relevância para o julgamento político-administrativo das contas pelo Poder Legislativo, sendo tradicionalmente considerado como parâmetro orientador da decisão desta Casa. III – VOTO Diante do exposto, e considerando: O parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; O cumprimento dos índices constitucionais nas áreas de educação, saúde e responsabilidade fiscal; A inexistência de irregularidades graves capazes de comprometer a gestão orçamentária e financeira do exercício analisado; VOTO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, relativas ao exercício financeiro de 2023, com as recomendações constantes do parecer da Corte de Contas, bem como com exceção dos atos eventualmente pendentes de apreciação pelo Tribunal de Contas. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b11a94ee9ed23ad37b4cbd91c31208b929319f46e8ea694500c5c4b0f2e31cc9 Link de validação: https://valida.ae/ab4b738b942d7d209d31924adf41acdcb5eab3a73a566111b?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Registro que o presente Voto em Separado é apresentado diante da ausência de manifestação dos demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento quanto à subscrição do parecer, motivo pelo qual submeto individualmente meu posicionamento à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 11 de março de 2026. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Vereadora Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: b11a94ee9ed23ad37b4cbd91c31208b929319f46e8ea694500c5c4b0f2e31cc9 Link de validação: https://valida.ae/ab4b738b942d7d209d31924adf41acdcb5eab3a73a566111b?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 12/03/2026 14:09 #2859bcc91e3611f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO