| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | PARECER COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PL 02/2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 02/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I – RELATÓRIO Encontra-se em análise nesta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, em favor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV. O crédito pretendido é no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), destinado à cobertura de despesas com honorários decorrentes de serviços advocatícios, conforme detalhamento constante do projeto. O referido crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de honorários sucumbenciais de processos judiciais. II – ANÁLISE Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se regular, pois a abertura de crédito adicional especial encontra respaldo no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo instrumento adequado para inclusão de dotação não prevista originalmente no orçamento. Verifica-se, ainda, que: Há indicação da fonte de recursos, conforme exige a legislação vigente, sendo proveniente de excesso de arrecadação; O projeto promove a devida adequação ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo ao princípio do planejamento; A destinação dos recursos visa garantir a regularidade administrativa e a continuidade das atividades do PORTOPREV; A medida observa os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, conforme exposto na justificativa do Executivo. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d7ed71e28d219d83df8b14db10334051a37af837efc840218dbb2e5d4000bb1b Link de validação: https://valida.ae/888f6386f004f9535b58ec6d3733893c1e0d2d85de085f78c?sv Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 III – CONCLUSÃO Diante do exposto, não há óbices de natureza orçamentária ou financeira à aprovação da matéria, de modo que esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026. Sala das Comissões, 18 de março de 2026. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: d7ed71e28d219d83df8b14db10334051a37af837efc840218dbb2e5d4000bb1b Link de validação: https://valida.ae/888f6386f004f9535b58ec6d3733893c1e0d2d85de085f78c?sv Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data 18/03/2026 16:56 #7ab23606230411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data 19/03/2026 11:06 #7aba06c0230411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data 18/03/2026 17:19 #7ac3eca7230411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO