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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPARECER COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PL 02/2026
native_id7483

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 02/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
Encontra-se em análise nesta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, em favor do Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV.
O crédito pretendido é no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), destinado à
cobertura de despesas com honorários decorrentes de serviços advocatícios, conforme
detalhamento constante do projeto.
O referido crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação,
oriundos de honorários sucumbenciais de processos judiciais.
II – ANÁLISE
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria mostra-se regular, pois a abertura
de crédito adicional especial encontra respaldo no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/1964, sendo instrumento adequado para inclusão de dotação não prevista originalmente
no orçamento. Verifica-se, ainda, que:
 Há indicação da fonte de recursos, conforme exige a legislação vigente, sendo
proveniente de excesso de arrecadação;
 O projeto promove a devida adequação ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), atendendo ao princípio do planejamento;
 A destinação dos recursos visa garantir a regularidade administrativa e a continuidade
das atividades do PORTOPREV;
 A medida observa os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão dos
recursos públicos, conforme exposto na justificativa do Executivo. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, não há óbices de natureza orçamentária ou financeira à aprovação
da matéria, de modo que esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data 18/03/2026 16:56
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data 19/03/2026 11:06
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data 18/03/2026 17:19
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