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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7492

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA
2026-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:43:44.483730-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 18 de março de 2026. 
Ofício nº 049/2026 
– GP
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa
Egrégia Casa de Leis, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, 
o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento da 
Prefeitura Municipal. 
A medida tem por finalidade compatibilizar o orçamento vigente para o exercício de 
2026, em razão da aprovação do Plano de Ação junto ao Governo Federal, bem como da efetiva 
disponibilização dos recursos financeiros em conta vinculada e exclusiva, destinados à execução de 
ações culturais no âmbito da Lei Aldir Blanc 
A Lei Aldir Blanc constitui importante instrumento de fomento à cultura, instituído pelo 
Governo Federal com o objetivo de promover o desenvolvimento do setor cultural, por meio do 
repasse de recursos a Estados e Municípios para financiamento de projetos, apoio a trabalhadores 
da cultura, manutenção de espaços culturais e incentivo à produção artística local, contribuindo para 
a democratização do acesso à cultura e o fortalecimento das políticas públicas culturais. 
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, submeto o presente Projeto 
de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Célio Peixoto dos Santos 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/1037-48B9-263F-F4A0 e informe o código 1037-48B9-263F-F4A0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº /2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 
2026, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 418.111,74 (quatrocentos e dezoito 
mil, cento e onze reais e setenta e quatro centavos), com a inclusão no PPA 
– Plano Plurianual 
2026/2029 e na LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 e Lei Orçamentária vigente, destinado 
a incluir as seguintes dotações no orçamento do exercício de 2026, conforme segue: 
02 
– PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 
– SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.09.02 
– Cultura
13.392.0016.1102 
– Lei Aldir Blanc 
– Ciclo 2 
3390.36 
– Outros Serviços Terceiros 
– pessoa física 
– (fonte 5) + R$ 397.206,24 
3390.39 
– Outros Serviços Terceiros 
– pessoa jurídica 
– (fonte 5) + R$ 20.905,50 
TOTAL + R$ 418.111,74
Art. 2º - O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL que trata o artigo anterior, no valor de R$ 418.111,74 
(quatrocentos e dezoito mil, cento e onze reais e setenta e quatro centavos), será coberto com o 
Excesso de Arrecadação, provenientes de repasses financeiros Federais recebidos por 
meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) 
– Ciclo 2. 
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos II e III do PPA 
– Plano Plurianual 2026/2029 - e Anexos V e 
VI da LDO 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias - para o exercício de 2026. 
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial autorizado pelo Artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2026, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/1037-48B9-263F-F4A0 e informe o código 1037-48B9-263F-F4A0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1037-48B9-263F-F4A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 18/03/2026 18:15:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/1037-48B9-263F-F4A0
Cadastro de Termo de Adesão
Permite a inclusão/manutenção de Termo de Adesão no sistema
Publicação 
Lista de Bados Bancários
Anexos 
Lista de Anexos
  Termo de Adesão  Detalhe
Dados Básicos
Órgão/Ente Repassador
308821 - Ministério da Cultura
Fundo Repassador
FUNDO NACIONAL DA CULTURA
Ente Recebedor
46.634.481/0001-98 - MUNICIPIO DE PORTO FELIZ
Fundo/Vinculado(a)
Código do Plano de Ação
30882120250002-024581
Número do processo (Obrigatório)
01400.022831
Situação (Obrigatório)
Assinado
Lista de planos de ação vinculados
Planos de Ação Vinculadosc
30882120250002-024581
Caracteres restantes: 8089
Objeto (Obrigatório)
No ato da assinatura deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas
estabelecidas na Lei nº 14.399 de 08 de julho de 2022; no Decreto 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura, especialmente, os dispositivos que
estabelecem:
a) a garantia de destinar anualmente recursos orçamentários próprios para a cultura, eximindo de forma a impedir o desinvestimento de recursos locais do ente federativo na área da cultura;
b) a realização de consulta pública para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos, preferencialmente com a participação do conselho de cultura, ou, na ausência deste, em assembleias
gerais com agentes e fazedores de cultura do território, na forma e no prazo estabelecidos pelo Ministério da Cultura;
c) o limite de 5% do recurso recebido pelo ente para utilização em recursos de operacionalização da implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
d) os percentuais vinculantes para a execução da Política Nacional de Cultura Viva, quais sejam, no mínimo 10% para Estados e Distrito Federal e 25% para os municípios que recebem a
partir de R$360.000,00;
e) o envio dos documentos e informações relativos à execução e monitoramento dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
f) o cumprimento do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observada a inserção das marcas do Governo federal e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura em todos os materiais de comunicação.
Por fim, declaro estar ciente de que o valor total do Plano de Ação será recebido em parcelas referentes a cada um dos quatro ciclos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos em legislação a cada ciclo.
Valor Total do Plano de Ação (Obrigatório)
1.672.446,96
Início da Vigência
15/04/2025 
Fim da Vigência
31/12/2029 
Data de Assinatura do Termo (Obrigatório)
08/05/2025 
Seção DOU (Obrigatório)
1
Página DOU (Obrigatório)
5
Data de Publicação (Obrigatório)
19/10/2023 
Exibir: 1-1 de 1 itens Página
Programa Ágilc Agênciac Contac Data Aberturac Situaçãoc Planos de Ação Vinculadosc
10   
MINC_PNAB2025_MUNIC 970-9 38817-3 08/05/2025 Conta Ativa 30882120250002-024581
1 
1
Descrição do Arquivo (Obrigatório)
Anexo (Obrigatório)
 Selecione o arquivo 
Transferências Fundo a Fundo
v1.0.0
   Entrar

22/08/2025, 11:06 Transferegov
https://fundos.transferegov.sistema.gov.br/transferencia/termo-adesao/detalhe/19954/dados-basicos 1/2
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Descrição do Arquivoc Nome do Arquivoc Açõesc
Decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023 D11740 - Decreto11740.pdf
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REDES SOCIAIS
   
22/08/2025, 11:06 Transferegov
https://fundos.transferegov.sistema.gov.br/transferencia/termo-adesao/detalhe/19954/dados-basicos 2/2
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3331110275991271
11/03/2026 10:32:30
Cliente - Conta atual
Agência 970-9
Conta corrente 38817-3 MUNICIPIO DE PORTO FELIZ
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
07/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
06/03/2026 0000 14056 632 Ordem Bancária 924.767.000.095 418.111,74 C
379308610001-89 SECRETARIA DE FOMENTO
06/03/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 418.111,74 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
11/03/2026 0000 00000 999 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 418.652,45 C
Saldo 418.652,45 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 418.652,45
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
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OBSERVAÇÕES:
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Transação efetuada com sucesso por: JI595160 DANIELE CAMPOS DE CAMARGO STAROPOLI.
11/03/2026, 10:32 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.7#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1

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