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materia nº 35/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7498

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA S
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-23 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T21:46:15.928488-03:00 APROVADO 11 0 0
2026-03-23T12:37:46.581802-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ N° 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 35, DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - O inciso I do artigo 35, da Lei Orgânica do Município 
de Porto Feliz, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 35-....
I — quarenta por cento (40%) do subsídio dos Deputados da 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo este um limite 
individual, tanto para o subsídio dos Vereadores como do presidente da 
Câmara. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta emenda à Lei 
Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3° - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Porto 
Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026 
Vereadores: 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Pascoal Laturrague 
Paulo Adriano Benedetti 
Adilson de Jesus Casagrande 
Ana Paula Melo dos Santos 
André Rogério Bizan de Olive l 
Lúcia de Fátima Caballero o
Luis Antônio Gutierre Ruiz 
Luis Henrique de Oliveir 
Marcelo Tuani 
Odélio Leite dos Santos 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78— Centro — CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteração da Lei Orgânica visa adequar o 
subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Feliz ao limite 
estabelecido pela Constituição Federal, que permite que o subsídio dos 
Vereadores seja fixado em até 40% do subsídio dos Deputados da 
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 
Atualmente, o subsídio dos Vereadores é fixado em 30% do subsídio 
dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. No 
entanto, com a alteração proposta, o subsídio dos Vereadores passará a 
ser fixado em até 40% do subsídio dos Deputados da Assembleia 
Legislativa do Estado de São Paulo, o que está em consonância com o 
limite estabelecido pela Constituição Federal. 
A presente alteração é necessária para adequar a Lei Orgânica ao limite 
estabelecido pela Constituição Federal e para garantir que os 
Vereadores recebam um subsídio justo e compatível com suas 
responsabilidades e funções. 

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