CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78— Porto Feliz — SP - 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393
Site: https://www.portofeliz.sp.leg.br/
PROJETO DE LEI N° /2026
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais lotados na Câmara Municipal
de Porto Feliz, auxílio alimentação no valor de R$ 863,50 (oitocentos e sessenta e três reais e
cinquenta centavos). mensais.
Parágrafo Único — O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o beneficio
previsto no "caput" deste artigo, no mês em que ocorrer a falta.
Art. 20 - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de
auxílio equivalente, fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor Contábil da Câmara Municipal,
optando por um único beneficio.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei n° 5.948, de 21 de março de 2024.
Câmara Municipal de Porto Feliz, 23 de março de 20 6.
Roselene ana o dos Santos
Pres ente
Paulo 4 ano Benedetti
Secretário
JUSTIFICATIVA:
Pascoal Laturrague
2° Secretário
A presente propositura faz-se necessária para que se proceda à atualização do valor pago
aos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, a título de auxílio alimentação, seguindo o mesmo
parâmetro adotado pelo Executivo Municipal em relação aos respectivos servidores.
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PROJETO DE LEI N° XX/2026 - ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ARTIGOS 15, 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2.000
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO-1i104~RO (Artigos 16 e 17 da LRF)
GOVERNAMENTAL
( X ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16).
( X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com Execução Superior a Dois
Exercícios (Art. 17).
DESCRIÇÃO:
* O Valor inicial utilizado para parametrizar os cálculos de gastos com Auxilio Alimentação - Lei n° 5.948, de 21 de março de 2024 valor R$
785,00- Alterado pelo Projeto de Lei xx/2026 para R$ 863,50.
** Os valores de previsão para aumento do Auxílio Alimentação foram balizados pelo Boletim Focus do Banco Central do Brasil, publicado em 13 de março
de 2.026- Relatório de Mercado, que prevê a variação de IPCA para 2.026 de 4,10%, em 2.027 de 3,80% e em 2.028 de 3,50%.
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2025 R$ 522.843.143,11
,
DESPESAS COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO - Art. 16, 1 da LRF
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, demonstramos, acerca do
inciso I do art. 16 - Abaixo estimativa do impacto orçamentário financeiro de 2026/2027/2028;
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de 2.026
Receita Corrente Liquida de Referência 12/2025 + IPCA 4,10 + PIB 1,86 = 5,96% para 2026 R$ 554.004.594,44
AUMENTO DA DESPESA COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 26.140,50
Estimativa do Impacto em Percentual 0,0047%
Obs..- Os valores de previsão pare calculo da projeção da Receita Corrente Liquida do exercício, foram balizados pelo Boletim Focus do Banco Central do Brasil, publicado em
13 de março de 2026 . - Relatório de Mercado, que prevé a variação de IPCA e PIB para 2026 . em 5,96%, 5,60% para 2027 e 5,50 para 2028, respectivamente. Auxilio
Alimentação somente IPCA. htt ://www.bcb. vbricontent/focus/focus/R20260313.pdt).
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de 2.027
Receita Corrente Liquida de Referência IPCA 3,80+ PIB 1,80 = 5,60 para 2027 R$ 585.028.851,73
AUMENTO DA DESPESA COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 36.283,01
Estimativa do Impacto em Percentual 0,0062%
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de 2.028
Receita Corrente Liquida de Referência IPCA 3,90 + PIB 2,00 = 5,90 para 2027 R$ 617.205.438,57
AUMENTO DA DESPESA COM AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 37.552,92
Estimativa do Impacto em Percentual 0,0061%
AMENTÁRIA -- 2.024 4. RGA 4,83% EM
Funcional Programática Elemento de Despesa Dotação Inicial Saldo de Dotação
01.031.0012.2005 Corpo
ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
01.031.0012.2016
SECRETARIA DA
CÂMARA
3.3.90.46
3.3.90.46
135.000,00
335.000,00
121.518,00
253.162,50
13.482,00
81.837,50
Total Orçado 470.000,00 374.680,50 95.319,50
( X ) inciso I do § 1° art. 16 - Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada;
( X ) inciso II § 10 art. 16 - a despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA;
( X ) a despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados;
-,.- 9MPACTO FINANCEI
financeira devidamente
Conforme indicação do setor contábil/financeiro, confirmo que a nova ação governamental:
( X ) poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento e à disponibilidade
atestada;
( ) não poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correspondente cota financeira.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESA
INCISO II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2.000
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Eu, ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, Estado de São
Paulo, na qualidade de Ordenadora das Despesas da Câmara Municipal, DECLARO para os devidos fins de atendimento ao
disposto no inciso II do artigo 16, da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas
oriundas do presente Projeto de Lei n° /2026, que trata do reajuste do Auxílio Alimentação dos funcionários desta Câmara
Municipal que passa de R$ 785,00 para R$ 863,50, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes.
Ainda, DECLARO que as presentes despesas dispostas no Impacto Orçamentário-financeiro, anexo ao Projeto de Lei,
dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, nos termos do artigo 16 e 17 da Lei
Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Câmara do Município de Porto Feliz/SP, 16 de março de 2026.
V\
ROSELENE MARIA D OUZA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA NICIPAL DE PORTO FELIZ/SP
REINALDO ANTONIO DA SILVA
CONTROLE INTERNO
VIVIAN LUNCA
CONTADORA
3
CUSTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO JANEIRO DE 2025 JAN/FEV/MAR
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
N° FUNCIONÁRIOS 12 785,00 R$ 9.420,00 R$ 28.260,00
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
N° FUNCIONÁRIOS 25 785,00 R$ 19.625,00 R$ 58.875,00
TOTAL R$29.045,00 R$87.135,00
CUSTO DO AUXÍLIO ALIMENTA CÃO EXERCÍCO DE 2026 + 10%
ATIVIDADES LEGISLATIVAS CUSTO R$ 785,00 DIFERENÇA CUSTO R$ 865,00
N° FUNCIONÁRIOS 12 863,50 R$10.362,00 R$93.258,00 R$84.780,00 R$8.478,00
SECRETARIA DA CÂMARA
N° FUNCIONÁRIOS 25 863,50 R$21.587,50 R$194.287,50 R$176.625,00 R$17.662,50
TOTAL R$ 31.949,50 R$ 287.545,50 R$ 261.405,00 R$ 26.140,50
AUMENTO DE CUSTO R$ 865,50 EM 2027 R$ 34.854,00
AUMENTO DE CUSTO R$ 865,00 EM 2028 R$ 34.854,00
IPCA 2026 IPCA 2027 IPCA 2028
4,10% 3,80% 3,50%
PIB 2026 PIB 2027 PIB 2028
1,86% 1,80% 2,00%
TOTAL TOTAL TOTAL
5,96% 5,60% 5,50%
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