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materia nº 13/2026

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaPARECER COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PL 10/2026
native_id7531

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 10/2026 - DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a atualização do valor do auxílio alimentação
concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Feliz, elevando-o de R$
785,00 para R$ 863,50 mensais, revogando a legislação anterior (Lei nº 5.948/2024) e
estabelecendo regras quanto à concessão, vedação de acúmulo e perda do benefício em caso
de falta injustificada.
Acompanha o projeto o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, conforme
exigência dos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
A Comissão analisou os aspectos financeiros do projeto, destacando que o impacto
orçamentário previsto para o exercício de 2026 é de R$ 26.140,50, correspondente a apenas
0,0047% da Receita Corrente Líquida, sendo que as projeções para os exercícios de 2027 e
2028 indicam a manutenção de um impacto igualmente reduzido. Verificou-se, ainda, a
compatibilidade da proposta com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se
refere aos arts. 16 e 17, havendo declaração formal do ordenador de despesa atestando a
adequação orçamentária e financeira da medida.
No que diz respeito à previsão orçamentária, constatou-se a existência de dotação
específica no orçamento vigente, bem como saldo suficiente para suportar o aumento
pretendido. Quanto à natureza da despesa, trata-se de obrigação de caráter continuado, porém
com baixo impacto financeiro. Por fim, a justificativa econômica do projeto demonstra que a
correção proposta observa parâmetros inflacionários, com base no IPCA, além de manter
alinhamento com as diretrizes adotadas pelo Poder Executivo Municipal.
III – CONCLUSÃO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Diante da análise técnica e financeira realizada, esta Comissão entende que o projeto
se apresenta regular sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não havendo óbices à sua
tramitação. Verifica-se que o impacto financeiro decorrente da proposta é baixo e plenamente
suportável pelo orçamento da Câmara, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
Constata-se, ainda, a adequada observância às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como a compatibilidade com os instrumentos de planejamento,
quais sejam, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA). Ademais, a medida mostra-se razoável e devidamente justificada,
sobretudo por se tratar de recomposição inflacionária.
Diante disso, esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº
10/2026.
Sala das Comissões, 30 de março de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/673990d5b492bf6552a938cae08c1699e9cbe1b411aefe52b
Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data: 30/03/2026 14:25
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data: 30/03/2026 14:38
#6ef9eaac2c5d11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data: 31/03/2026 13:47
#6f0235182c5d11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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