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materia nº 14/2026

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaPARECER COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PL 11/2026
native_id7533

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 11/2026 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 5.983 DE 26
DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 3º da Lei nº 5.983/2025, promovendo a
atualização do valor do auxílio-saúde concedido aos servidores da Câmara Municipal de Porto
Feliz, passando de R$ 215,00 para R$ 236,50 mensais, representando reajuste de
aproximadamente 10% .
A proposta estabelece ainda que o benefício será pago indistintamente aos servidores
e reajustado anualmente pelo Poder Legislativo, trazendo, o projeto, o demonstrativo de
impacto orçamentário-financeiro, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Após análise técnica, esta Comissão destaca que o impacto orçamentário do projeto
apresenta acréscimo estimado para o exercício de 2026 no valor de R$ 7.159,50, o que
corresponde a apenas 0,0013% da Receita Corrente Líquida, sendo igualmente extremamente
reduzido nos exercícios de 2027 e 2028.
No que se refere à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que a
proposta atende aos artigos 16 e 17 da LRF, apresentando estimativa trienal do impacto
financeiro, além de conter declaração do ordenador de despesas atestando a adequação
orçamentária e financeira da medida.
Quanto à previsão orçamentária, consta a existência de dotação própria no orçamento
vigente, bem como saldo orçamentário suficiente para suportar o aumento da despesa. No
tocante à natureza da despesa, esta se classifica como obrigatória de caráter continuado,
porém com impacto irrelevante no orçamento global.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Por fim, a justificativa econômica do projeto demonstra que o reajuste proposto está
baseado na recomposição inflacionária, conforme o IPCA, visando à manutenção do poder de
compra do benefício.
Entretanto, se faz necessária uma observação técnica, pois verifica-se no
demonstrativo a existência de inconsistências formais na nomenclatura, com menções
equivocadas a “auxílio alimentação” em trechos que deveriam se referir ao auxílio-saúde.
Porém, tal fato não compromete o mérito da proposta, mas recomenda-se correção redacional
para maior clareza e precisão técnica.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão entende que o projeto é financeiramente viável, pois o
impacto orçamentário é mínimo e plenamente absorvível, havendo conformidade com a
legislação fiscal vigente e sendo a medida justificada e adequada sob o ponto de vista
econômico, motivos pelos quais esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto
de Lei nº 11/2026, com recomendação de ajustes formais no texto.
Sala das Comissões, 30 de março de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/39fd47eb074501253fc6811e1fa2de271922565224775f0cd
Validador
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data: 30/03/2026 14:26
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data: 31/03/2026 13:46
#8b6dc22a2c5d11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data: 30/03/2026 14:39
#8b76d9ab2c5d11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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