| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | PARECER COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PL 11/2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 11/2026 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 5.983 DE 26 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei visa alterar o artigo 3º da Lei nº 5.983/2025, promovendo a atualização do valor do auxílio-saúde concedido aos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, passando de R$ 215,00 para R$ 236,50 mensais, representando reajuste de aproximadamente 10% . A proposta estabelece ainda que o benefício será pago indistintamente aos servidores e reajustado anualmente pelo Poder Legislativo, trazendo, o projeto, o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Após análise técnica, esta Comissão destaca que o impacto orçamentário do projeto apresenta acréscimo estimado para o exercício de 2026 no valor de R$ 7.159,50, o que corresponde a apenas 0,0013% da Receita Corrente Líquida, sendo igualmente extremamente reduzido nos exercícios de 2027 e 2028. No que se refere à adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que a proposta atende aos artigos 16 e 17 da LRF, apresentando estimativa trienal do impacto financeiro, além de conter declaração do ordenador de despesas atestando a adequação orçamentária e financeira da medida. Quanto à previsão orçamentária, consta a existência de dotação própria no orçamento vigente, bem como saldo orçamentário suficiente para suportar o aumento da despesa. No tocante à natureza da despesa, esta se classifica como obrigatória de caráter continuado, porém com impacto irrelevante no orçamento global. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1da0313ba4f65229516436e5bf3bc0459dcb90b50e20d0da5cb666e0a34578d8 Link de validação: https://valida.ae/39fd47eb074501253fc6811e1fa2de271922565224775f0cd Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Por fim, a justificativa econômica do projeto demonstra que o reajuste proposto está baseado na recomposição inflacionária, conforme o IPCA, visando à manutenção do poder de compra do benefício. Entretanto, se faz necessária uma observação técnica, pois verifica-se no demonstrativo a existência de inconsistências formais na nomenclatura, com menções equivocadas a “auxílio alimentação” em trechos que deveriam se referir ao auxílio-saúde. Porém, tal fato não compromete o mérito da proposta, mas recomenda-se correção redacional para maior clareza e precisão técnica. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão entende que o projeto é financeiramente viável, pois o impacto orçamentário é mínimo e plenamente absorvível, havendo conformidade com a legislação fiscal vigente e sendo a medida justificada e adequada sob o ponto de vista econômico, motivos pelos quais esta Comissão emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 11/2026, com recomendação de ajustes formais no texto. Sala das Comissões, 30 de março de 2026. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1da0313ba4f65229516436e5bf3bc0459dcb90b50e20d0da5cb666e0a34578d8 Link de validação: https://valida.ae/39fd47eb074501253fc6811e1fa2de271922565224775f0cd Validador Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data: 30/03/2026 14:26 #8b65c1162c5d11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data: 31/03/2026 13:46 #8b6dc22a2c5d11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data: 30/03/2026 14:39 #8b76d9ab2c5d11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO