br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 15/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer da CCJR ao PR nº 01/2026
native_id7553

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
https://www.portofeliz.sp.leg.br
PARECER N° _____/2026 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Ementa: PROJETO DE RESOLUÇÃO. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DE
VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2029-2032. RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. PARECER
FAVORÁVEL.
I. RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o
Projeto de Resolução que visa fixar o subsídio mensal dos Vereadores para a
Legislatura compreendida entre 2029 e 2032, no valor de R$ 8.047,64 (Oito mil
e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). A propositura,
acompanhada de sua respectiva justificativa, busca promover a recomposição
do poder aquisitivo dos subsídios, os quais, segundo a exposição de motivos,
encontram-se defasados desde o ano de 2019, sem qualquer tipo de
atualização monetária.
II. ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A análise da matéria sob a ótica constitucional e legal revela a
pertinência da medida. A justificativa do projeto aponta para uma perda
inflacionária acumulada superior a 55% desde 2019, o que configura uma
desvalorização real do subsídio. Neste contexto, a proposta de reajuste não se
caracteriza como aumento real, mas sim como uma recomposição inflacionária,
essencial para a manutenção do princípio da irredutibilidade real da
remuneração, conforme preceitua o artigo 37, inciso XV, da Constituição
Federal, aplicado subsidiariamente aos agentes políticos.
Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso VI, estabelece
a competência das Câmaras Municipais para fixar os subsídios de seus
Vereadores, observados os critérios e limites legais. A proposta em questão
respeita o princípio da anterioridade, uma vez que a fixação do subsídio para a
legislatura subsequente (2029-2032) ocorre antes do início desta, garantindo a
transparência e a previsibilidade. O valor proposto, por sua vez, deve ser
analisado em conformidade com os limites estabelecidos pela Constituição
Federal para os subsídios de Vereadores, em relação ao subsídio dos
Deputados Estaduais, o que, a princípio, não parece ser violado pela presente
propositura.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 6eac1de28cd0f70b2678d3630df8ce758c776de88f85404f4e8130845b664947
Link de validação: https://valida.ae/fcc2ab8eff526249c0c49084149a51c5817846ddcd2fdf3f1
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
https://www.portofeliz.sp.leg.br
É importante destacar que a medida se alinha aos princípios da
moralidade administrativa e da razoabilidade, ao buscar corrigir uma distorção
econômica sem configurar privilégio, mas sim a justa valorização da função
pública, garantindo que o exercício do mandato não seja prejudicado pela
perda do poder de compra.
III - CONCLUSÃO
Esta Comissão, por sua vez, diante das fundamentações apresentadas,
NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Resolução
nº 01/2026, reservado o direito de manifestação em Plenário.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2026.
Marcelo Tuani
Presidente e Relator
Luís Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz
 Vice-presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Marcelo Tuani
Data: 10/04/2026 14:21
#bf672788350111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiz Antônio Gutierre Ruiz
Data: 10/04/2026 14:32
#bf6f0117350111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luís H. de O. Diniz
Data: 10/04/2026 14:35
#bf76d9aa350111f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 6eac1de28cd0f70b2678d3630df8ce758c776de88f85404f4e8130845b664947
Link de validação: https://valida.ae/fcc2ab8eff526249c0c49084149a51c5817846ddcd2fdf3f1
Validador

open original →