br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 16/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer da CCJR ao PL nº 13/2026
native_id7556

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
https://www.portofeliz.sp.leg.br
PARECER N° _____/2026 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 13/2026, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a
criação do novo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA-PF) em Porto Feliz. A medida visa modernizar a estrutura operativa,
revogar a Lei Municipal nº 4.317/2006 e extinguir o Conselho Operativo do
Programa Fome Zero (COPO), que possuía caráter temporal.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Competência Municipal e Interesse Local: A proposta está amparada
pelo Art. 30, inciso I, da Constituição Federal e pelo Art. 6º, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, que conferem ao Município a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local.
Iniciativa Privativa do Executivo: Por se tratar da criação de um órgão
que integra a estrutura administrativa municipal (conselhos como
prolongamento do Poder Executivo), a iniciativa cabe privativamente ao
Prefeito Municipal, respeitando o princípio da separação de poderes.
Conformidade com a Legislação Federal: O projeto alinha-se à Lei
Federal nº 11.346/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN) e prevê a integração de estados e municípios
na formulação de políticas de segurança alimentar.
III. ANÁLISE DO MÉRITO E REDAÇÃO
A proposta é juridicamente hígida e não apresenta vícios de linguagem
ou técnica legislativa. A revogação da lei anterior é justificada pela necessidade
de uma atualização que supera a mera alteração parcial, simplificando a
estrutura e garantindo a participação paritária entre setor público e sociedade
civil (12 membros titulares e suplentes).
IV - CONCLUSÃO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: dc87829bfa2edcccd79e068bb0ae05d10b86ea734875cb6e45d663050011b4c0
Link de validação: https://valida.ae/8500393b1f31291a0a2a3541b1c37be34e3e34338dacd2cfe
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
https://www.portofeliz.sp.leg.br
Esta Comissão, por sua vez, diante das fundamentações apresentadas,
NADA TEM A OPOR quanto à aprovação por esta Casa Legislativa.
Isto posto, opinamos pela tramitação e votação do Projeto de Lei nº
13/2026, reservado o direito de manifestação em Plenário.
Sala das Comissões, 8 de abril de 2026.
Marcelo Tuani
Presidente e Relator
Luiz Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz
 Vice-presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Marcelo Tuani
Data: 08/04/2026 11:23
#8378071e335611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiz Antônio Gutierre Ruiz
Data: 08/04/2026 11:25
#838068fe335611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luís H. de O. Diniz
Data: 10/04/2026 11:51
#8389ab29335611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: dc87829bfa2edcccd79e068bb0ae05d10b86ea734875cb6e45d663050011b4c0
Link de validação: https://valida.ae/8500393b1f31291a0a2a3541b1c37be34e3e34338dacd2cfe
Validador

open original →