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materia nº 88/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaIndico a reavaliação do grau de insalubridade dos Agentes de Endemias do Município.
native_id7557

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 
– Centro 
– CEP 18540
-141
.
Fones: (15) 3262
-1119 / 3261
-4722 / Fax: (15) 3262
-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
INDICAÇÃO N° _______/2026 
EXCELENTÍSSIMA SENHOR
A PRESIDENTE:
Indico ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Célio Peixoto dos Santos, por 
meio da secretaria competente, que seja realizada a reavaliação do grau de 
insalubridade dos Agentes de Endemias do Município, considerando os riscos inerentes 
às atividades desempenhadas, bem como a relevância do serviço prestado à saúde pública.
Justificativa
: Os Agentes de Endemias exercem papel fundamental na 
prevenção e controle de doenças, atuando diretamente no combate a vetores como o 
mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de outras enfermidades que 
colocam em risco a saúde da população. No desempenho de suas funções, esses 
profissionais estão frequentemente expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos 
químicos (inseticidas e larvicidas), ambientes insalubres, contato com lixo, água 
contaminada e situações de risco biológico, o que pode comprometer sua integridade física 
ao longo do tempo. Diante desse cenário, faz
-
se necessária a reavaliação técnica das 
condições de trabalho desses servidores, com o objetivo de verificar se o grau de 
insalubridade atualmente concedido está condizente com a realidade enfrentada, podendo, 
se for o caso, ser ajustado conforme laudo técnico especializado. 
Ressalta
-se que o reconhecimento adequado da insalubridade não apenas 
valoriza esses profissionais, mas também representa uma medida de justiça e respeito à 
importância do trabalho que realizam diariamente em prol da saúde coletiva.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 
– Centro 
– CEP 18540
-141
.
Fones: (15) 3262
-1119 / 3261
-4722 / Fax: (15) 3262
-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
Diante do exposto, conto com a atenção do Executivo para o atendimento 
desta importante demanda.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026
.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data: 10/04/2026 14:28
#7fdd4647350211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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