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materia nº 15/2026

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaPARECER REFERENTE AO PR 01/2026
native_id7559

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR
PARA A LEGISLATURA 2029 - 2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa da Câmara, que
dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2029-2032,
estabelecendo o valor de R$ 8.047,64, bem como disciplinando regras relativas ao pagamento,
descontos por ausência e demais providências correlatas.
A proposta também prevê acréscimo ao subsídio do Presidente da Câmara, nos termos
do Regimento Interno, além de estabelecer que as despesas decorrentes correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. É acompanhado de justificativa que fundamenta a
recomposição do valor com base na defasagem inflacionária acumulada ao longo dos últimos
anos.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos financeiros e
orçamentários da proposição. Verifica-se que o projeto atende ao disposto no ordenamento
constitucional, especialmente no que se refere ao princípio da anterioridade, uma vez que fixa o
subsídio para a legislatura subsequente (2029-2032), não havendo afronta ao disposto no art.
29, inciso VI, da Constituição Federal.
Do ponto de vista orçamentário, a fixação do subsídio encontra respaldo, uma vez que
as despesas decorrentes estão condicionadas à existência de dotação própria, conforme
previsto no art. 5º do projeto. Ressalta-se que os gastos com subsídios de vereadores devem
observar os limites constitucionais e legais, especialmente aqueles relacionados à despesa
total do Poder Legislativo Municipal e aos percentuais da receita do Município.
Quanto ao valor proposto, observa-se que a justificativa apresentada demonstra que
não se trata de aumento real, mas de recomposição inflacionária, considerando a ausência de
atualização desde 2019. A correção proposta visa preservar o poder aquisitivo da
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
remuneração, em consonância com os princípios da razoabilidade e da moralidade
administrativa.
Importante destacar que a fixação do subsídio deve respeitar ainda os limites
estabelecidos pela Constituição Federal, inclusive quanto ao teto remuneratório vinculado ao
subsídio de Deputados Estaduais, cabendo à Administração verificar sua adequação no
momento da execução.
No que tange aos dispositivos que tratam de descontos por faltas injustificadas e da
não remuneração de sessões extraordinárias, entende-se que tais medidas contribuem para a
moralidade e a responsabilidade na atuação parlamentar, não gerando impacto financeiro
negativo ao erário.
Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, não se identificam óbices à
tramitação da matéria, desde que observados os limites legais e constitucionais aplicáveis.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à
aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2026, por entender que a matéria é financeiramente
viável, encontra respaldo legal e observa os princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data: 10/04/2026 14:41
#6e63a21e350411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data: 10/04/2026 16:03
#6e6c276d350411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data: 10/04/2026 15:04
#6e7504d1350411f1bb8342010a2b6020
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