| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | PARECER REFERENTE AO PR 01/2026 |
| native_id | 7559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2029 - 2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2029-2032, estabelecendo o valor de R$ 8.047,64, bem como disciplinando regras relativas ao pagamento, descontos por ausência e demais providências correlatas. A proposta também prevê acréscimo ao subsídio do Presidente da Câmara, nos termos do Regimento Interno, além de estabelecer que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. É acompanhado de justificativa que fundamenta a recomposição do valor com base na defasagem inflacionária acumulada ao longo dos últimos anos. II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição. Verifica-se que o projeto atende ao disposto no ordenamento constitucional, especialmente no que se refere ao princípio da anterioridade, uma vez que fixa o subsídio para a legislatura subsequente (2029-2032), não havendo afronta ao disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. Do ponto de vista orçamentário, a fixação do subsídio encontra respaldo, uma vez que as despesas decorrentes estão condicionadas à existência de dotação própria, conforme previsto no art. 5º do projeto. Ressalta-se que os gastos com subsídios de vereadores devem observar os limites constitucionais e legais, especialmente aqueles relacionados à despesa total do Poder Legislativo Municipal e aos percentuais da receita do Município. Quanto ao valor proposto, observa-se que a justificativa apresentada demonstra que não se trata de aumento real, mas de recomposição inflacionária, considerando a ausência de atualização desde 2019. A correção proposta visa preservar o poder aquisitivo da Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 87e1b1dc70dbaaab68a33d5b481ee2bcb3dc506ebe6404d761e890e35cbac859 Link de validação: https://valida.ae/55a7aad19df56d60c698dc711ecc10ba1fb70ac9b1f3dd84f Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 remuneração, em consonância com os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa. Importante destacar que a fixação do subsídio deve respeitar ainda os limites estabelecidos pela Constituição Federal, inclusive quanto ao teto remuneratório vinculado ao subsídio de Deputados Estaduais, cabendo à Administração verificar sua adequação no momento da execução. No que tange aos dispositivos que tratam de descontos por faltas injustificadas e da não remuneração de sessões extraordinárias, entende-se que tais medidas contribuem para a moralidade e a responsabilidade na atuação parlamentar, não gerando impacto financeiro negativo ao erário. Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, não se identificam óbices à tramitação da matéria, desde que observados os limites legais e constitucionais aplicáveis. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2026, por entender que a matéria é financeiramente viável, encontra respaldo legal e observa os princípios que regem a Administração Pública. Sala das Comissões, 10 de abril de 2026. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data: 10/04/2026 14:41 #6e63a21e350411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data: 10/04/2026 16:03 #6e6c276d350411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data: 10/04/2026 15:04 #6e7504d1350411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 87e1b1dc70dbaaab68a33d5b481ee2bcb3dc506ebe6404d761e890e35cbac859 Link de validação: https://valida.ae/55a7aad19df56d60c698dc711ecc10ba1fb70ac9b1f3dd84f Validador