br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO, PELA CÂMARA MUNICIPAL, DOS REQUERIMENTOS APROVADOS EM PLENÁRIO AO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7562

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer
2026-04-14 Proposição recebida e aguardando distribuição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____, DE 2.026 
Dispõe sobre o prazo para envio, pela Câmara 
Municipal, dos requerimentos aprovados em Plenário 
ao Prefeito Municipal e dá outras providências. 
Art. 1º. Os requerimentos aprovados em Plenário, que solicitem informações, providências ou 
qualquer outra medida ao Prefeito Municipal, deverão ser encaminhados pela Secretaria 
AdministraƟva da Câmara no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do término 
da sessão plenária em que ocorreu a aprovação. 
Art. 2º. O descumprimento do prazo previsto no arƟgo anterior deverá ser jusƟficado por escrito 
pelo presidente da Câmara, em relatório encaminhado à Mesa na primeira sessão ordinária 
subsequente. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, ____ de Abril de 2.026 
Assinado eletronicamente por
Andre Bizan
Data: 13/04/2026 15:16
#ef00ebb1376411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 7287dad3b973477e140b2d00887c2d40ac051578e662b9313271f7331b8c0f12
Link de validação: https://valida.ae/77593cf2d3a39a2a130c3cee28853f850f0112fb17d21e804
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
JusƟficaƟva
A presente proposta encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz 
(Resolução nº 294/2012 e alterações), especialmente nos seguintes disposiƟvos: Art. 184, III, Art. 
11, V, Art. 197, X, Art. 289 e demais. 
Atualmente o Regimento Interno não estabelece prazo explícito para o envio dos requerimentos 
aprovados. Essa omissão pode gerar atrasos injusƟficados, comprometendo o exercício da 
função fiscalizadora do LegislaƟvo, prevista no art. 2º, § 2º, do Regimento e no art. 31 da 
ConsƟtuição Federal. 
A fixação do prazo de 48 horas é razoável e compaơvel com a celeridade necessária à atuação 
parlamentar, garanƟndo que as respostas do ExecuƟvo ocorram dentro de prazos úteis, 
fortalecendo o princípio da eficiência administraƟva (art. 37, CF) e o equilíbrio entre os Poderes.
Portanto, a medida é perƟnente, oportuna e plenamente compaơvel com a autonomia legislaƟva 
da Câmara para organizar seus serviços internos. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 7287dad3b973477e140b2d00887c2d40ac051578e662b9313271f7331b8c0f12
Link de validação: https://valida.ae/77593cf2d3a39a2a130c3cee28853f850f0112fb17d21e804
Validador

open original →