| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | PARECER FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PL 12/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 12/2026 - INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ OS CAMPEONATOS RURAIS “COPA CALIMAN” E “COPA CARLOS MALUTA”, A SEREM REALIZADOS ANUALMENTE. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Odélio Leite dos Santos que institui e inclui no calendário oficial do Município de Porto Feliz os campeonatos rurais denominados “Copa Caliman” e “Copa Carlos Maluta”, a serem realizados anualmente. A proposta tem como objetivo formalizar eventos esportivos já tradicionais no município, promovendo a integração das comunidades rurais, o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento do lazer local. II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Sob o enfoque financeiro e orçamentário, verifica-se que o presente projeto não cria despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco estabelece obrigações diretas que impliquem aumento permanente de gastos públicos, pois possui natureza essencialmente institucional, limitando-se à inclusão de eventos no calendário oficial do município, sem imposição de execução direta pelo Poder Público. O artigo 4º dispõe que eventuais despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário , o que evidencia compatibilidade com o planejamento orçamentário vigente. Eventual apoio do Poder Executivo às competições poderá ser absorvido pelas ações já previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, não se vislumbrando necessidade de criação de novas despesas relevantes ou impacto significativo nas contas públicas. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 93446c4000e7f9d577ba3e295e4267cf1e2524dc9a597cf0ff6022e6c8fbdc18 Link de validação: https://valida.ae/9cf602a905a8ae7c91ef1f488db4de95f19b33dc4539c9dde Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Dessa forma, não se identifica violação aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há geração de despesa obrigatória continuada nem impacto financeiro direto que exija estimativa detalhada. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, especialmente quanto à análise financeira e orçamentária, o projeto apresenta-se adequado, compatível com as normas fiscais vigentes e de impacto irrelevante ao orçamento municipal. Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei. Sala das Comissões, 13 de abril de 2026. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data: 13/04/2026 15:03 #1d01915d376311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data: 13/04/2026 15:10 #1d09427e376311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data: 13/04/2026 15:14 #1d11853a376311f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 93446c4000e7f9d577ba3e295e4267cf1e2524dc9a597cf0ff6022e6c8fbdc18 Link de validação: https://valida.ae/9cf602a905a8ae7c91ef1f488db4de95f19b33dc4539c9dde Validador