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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINSTITUI CALENDÁRIO E INCLUI OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR INDEPENDENTE DE ANIMAIS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer — —
2026-04-14 Proposição recebida e aguardando distribuição — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA
MUNICIPAL DO PROTETOR
INDEPENDENTE DE ANIMAIS, A SER
COMEMORADO, ANUALMENTE, NO
DIA 04 DE OUTUBRO.”
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Porto
Feliz o Dia Municipal do Protetor Independente de Animais, a ser comemorado,
anualmente, no dia 04 de outubro.
Parágrafo Único - É considerado Protetor Independente de Animais toda
pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de
dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em
condições de vulnerabilidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data: 10/04/2026 15:22
#12b61f62350a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
JUSTIFICATIVA
Os protetores de animais desempenham, em Porto Feliz, um serviço de
extrema relevância para a coletividade, contribuindo diretamente para a manutenção da
saúde pública e do bem-estar animal. Trata-se de uma atuação essencial que, diante da
crescente demanda por atendimentos relacionados a animais abandonados e vítimas de
maus-tratos, muitas vezes supre lacunas que o Poder Executivo, por limitações estruturais,
não consegue atender em sua totalidade.
De forma voluntária e incansável, os protetores de animais exercem funções
fundamentais à proteção e cuidado dos animais, frequentemente indo além da doação de
seu tempo, disponibilizando também recursos próprios e dedicação integral a esta causa.
São cidadãos que colocam não apenas esforços, mas também sensibilidade e compromisso
em cada ação desenvolvida em nosso município.
O reconhecimento por atitudes tão nobres é medida de justiça. Sem a
atuação desses verdadeiros heróis anônimos, Porto Feliz enfrentaria sérios desafios
relacionados à saúde pública e à infraestrutura sanitária, tendo em vista o aumento de
animais em situação de abandono e vulnerabilidade.
Na maioria das vezes, o trabalho desenvolvido pelos protetores representa a
diferença entre a vida e a morte de um animal, entre o abandono e a oportunidade de um lar
digno, entre a ausência de cuidados e o acesso a tratamento veterinário adequado.
Importante destacar que o protetor de animais não possui um perfil único ou
identificação específica. Em Porto Feliz, há inúmeros cidadãos e entidades que, de forma
silenciosa e muitas vezes anônima, resgatam, acolhem, tratam e buscam lares responsáveis
para os animais. São pessoas que assumem despesas com atendimentos veterinários,
medicamentos e demais cuidados necessários, movidas unicamente pelo amor e respeito à
vida animal.
A proteção animal configura-se, atualmente, como uma rede solidária e
invisível, composta por diversos agentes da sociedade civil que atuam de maneira integrada
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
em prol desta causa. Assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a
relevância do trabalho dos protetores de animais, valorizar sua atuação humanitária e
promover a conscientização da população acerca da importância dessa atividade para o
equilíbrio social e ambiental do município.
A instituição de uma data comemorativa contribuirá significativamente para
ampliar o debate sobre a causa animal, incentivando a guarda responsável, prevenindo o
abandono e estimulando a participação da sociedade, seja por meio do voluntariado, seja
por meio de apoio às entidades e protetores independentes.
A escolha do dia 04 de outubro se justifica por coincidir com as celebrações
de São Francisco de Assis, reconhecido como padroeiro dos animais data já consolidada
nacionalmente como símbolo de respeito e proteção à vida animal.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a iniciativa trará
ao município de Porto Feliz, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de Abril de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data: 10/04/2026 15:22
#12b61f62350a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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