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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia de Fátima Caballero
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2026.
“ASSEGURA ÀS MULHERES O DIREITO A ACOMPANHANTE
DURANTE AS CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E DEMAIS
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS NOS ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE PÚBLICO OU PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
PORTO FELIZ”.
Artigo 1º - Fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, que pode
ser qualquer pessoa de sua livre escolha, em consultas e exames realizados nos
estabelecimentos de saúde públicos no âmbito do município de Porto Feliz.
Artigo 2º - Todo estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do
direito previsto no artigo 1°, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e
de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026
Adilson de Jesus Casagrande
Vereador
Assinado eletronicamente por
Adilson de Jesus Casagrande
Data: 15/04/2026 09:01
#c6ddc04c38c211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393
Ga Gabinete da Vereadora Lúcia de Fátima Caballero
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a presença de um acompanhante
durante a consulta médica é importante para garantir apoio emocional à
paciente, especialmente em situações que podem gerar ansiedade ou
insegurança. A proposta já tem base na Lei Federal nº 14.737, de 27 de
novembro de 2023 e Lei nº15.378, de 06 de abril de 2026, que assegura os
Direitos do Paciente. Como presidente da Comissão de Saúde, entendo a
necessidade de maior divulgação dentro da esfera do município de Porto Feliz.
Além disso, o acompanhante pode auxiliar na compreensão das orientações
médicas, ajudando a lembrar de informações relevantes sobre diagnóstico,
tratamento e uso de medicamentos. Essa presença também contribui para maior
segurança e conforto da paciente, assegurando que suas necessidades e dúvidas
sejam devidamente compreendidas e atendidas. Infelizmente, claro que não
generalizando, a grande mídia divulga vários casos em que médicos são
presos e até acusados de violentar sexualmente suas pacientes. Em julho
de 2025, a Justiça de Minas Gerais decidiu condenar, um médico a 43 anos
de reclusão por estupro e importunação sexual cometidos contra pacientes na
cidade de Itabira. Quando um profissional de saúde é preso por estuprar
pacientes, a gravidade não se resume ao crime sexual em si. A violência
perpetrada nesse contexto constitui uma violação de confiança
profissional e uma afronta direta à dignidade da pessoa humana, princípio
basilar do nosso ordenamento jurídico (art. 1º, III da CF/88. Ressalto que
existem muitos profissionais éticos e competentes, que amam a profissão e
exercem com amor e carinho. Pelo exposto apresentamos este Projeto de Lei e
contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026
Adilson de Jesus Casagrande
Vereador
Assinado eletronicamente por
Adilson de Jesus Casagrande
Data: 15/04/2026 09:01
#c6ddc04c38c211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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