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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262
-1119 / 3261
-4722 / Fax: (15) 3262
-3393
PARECER Nº ____ / 202
6
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E DEFESA DA CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
- DISPÕE SOBRE O NOVO CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE
DE PORTO FELIZ E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.317, DE 1º DE MARÇO DE
2006
.
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Defesa da Cidadania da Câmara
Municipal de Porto Feliz, após análise do projeto de lei acima mencionado, apresenta
o seguinte parecer:
I. Introdução
O projeto de lei em questão propõe a criação do Novo Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, visando fortalecer a política municipal de
assistência social, saúde, educação e meio ambiente.
II. Análise
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é um órgão
importante para garantir a segurança alimentar e nutricional da população de Porto
Feliz. A criação desse conselho está alinhada com as políticas nacionais de
segurança alimentar e nutricional e com os objetivos da Política Municipal de
Assistência Social, Saúde, Educação e Meio Ambiente.
III. Parecer
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Defesa da Cidadania da Câmara é
favorável ao projeto de lei, considerando que:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262
-1119 / 3261
-4722 / Fax: (15) 3262
-3393
A criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é
fundamental para promover a segurança alimentar e nutricional da população;
O conselho terá um papel importante em promover a articulação entre os
setores de assistência social, saúde, educação e meio ambiente
;
A participação da sociedade civil e dos setores governamentais é essencial
para garantir a efetividade do conselho.
Sala das Comissões, 14 de abril de 202
6
.
Vereadores:
Adilson de Jesus Casagrande
Relator e Presidente
Lúcia de Fátima Caballero
Vice
-Presidente
André Rogério Bizan de Oliveira
Membro
Assinado eletronicamente por
Adilson de Jesus Casagrande
Data: 14/04/2026 09:45
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Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data: 15/04/2026 11:05
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