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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ADVINDA DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ - PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7617

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA U
2026-04-30 Proposição recebida e aguardando distribuição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:14:31.502348-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 28 de abril de 2026. 
Ofício nº 78/2026 
– GP
Excelentíssima Vereadora, 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
Roselene Maria de Souza dos Santos. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e 
à deliberação desta Egrégia Casa das Leis, em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e 
seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o 
repasse de subvenção social através de Termo de Colaboração, à Cidade dos Velhinhos de Porto 
Feliz, para o exercício de 2026, e dá outras providências. 
A presente medida tem por finalidade o repasse oriundo do Governo Estadual à 
entidade que menciona para atender ao programa de Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade, oriunda do Governo Estadual. 
Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, reitero a Vossa Excelência e 
dignos pares meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/C073-5141-7353-60F2 e informe o código C073-5141-7353-60F2
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– Centro 
– Porto Feliz/SP 
Tel. (15) 3261-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº __________ /2026
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ADVINDA DO 
GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À 
CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ - PARA O EXERCÍCIO 
DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, à Cidade dos 
Velhinhos de Porto Feliz, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 55.146.294/0001-
56, Avenida Monsenhor Seckler nº 105, Bairro Centro, Porto Feliz/SP, através de Termo de 
Colaboração, subvenção no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), repassada pelo 
Governo Estadual, divididos em parcelas iguais, mensais e consecutivas, destinada ao programa de 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade. 
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será repassada somente após a aprovação, pelo
Executivo, do Plano de Trabalho com cronograma físico-financeiro detalhado e previamente 
apresentado pela entidade subvencionada, que deverá vir acompanhado de: 
I - Comprovação de, no mínimo, um ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio 
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - Comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem 
como à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva em efeitos de Negativa; 
IV - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto 
registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial; 
V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão 
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - de cada um deles; 
VII - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, 
como conta de consumo ou contrato de locação ou outro documento hábil a comprovação; 
VIII - Comprovação da capacidade das instalações, condições materiais e capacidade técnica e 
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projeto previstos na parceria e o 
cumprimento das metas estabelecidas. 
IX - Atestado fornecido por instituição de direito público ou privado que comprove experiência 
prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante ao objeto 
da parceria; 
X - Declaração de abertura de conta bancária específica para cada parceria; 
XI - Declaração de que os dirigentes da Organização da Sociedade Civil não são agentes políticos, e 
que não possui parentesco até 2º grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de poder ou 
do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/C073-5141-7353-60F2 e informe o código C073-5141-7353-60F2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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– Centro 
– Porto Feliz/SP 
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governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade; 
XII - Declaração de que a Organização da Sociedade Civil se compromete a atender a Lei Federal 
nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado; 
XIII - Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria 
com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações; 
XIV - Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com 
os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em 
comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem 
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta 
colateral ou por afinidade; 
XV - Declaração que não emprega menor; 
XVI - Ficha Cadastro do responsável. 
§ 1º A entidade subvencionada prestará contas mensalmente até 30 (trinta) dias da data da 
liberação da verba e a prestação de contas anual não deverá ultrapassar o dia 31 (trinta e um) de 
janeiro de 2027. 
§ 2º - Para a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, a entidade beneficiária 
deverá adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes na Instrução TCESP nº 01/2020, do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Art. 3º Fica vedada a concessão de do repasse financeiro à entidade se: 
I - Não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, de acordo com o § 2º do Art. 2º 
desta lei; 
II - Não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; 
III - Não aplicar, nas atividades-fim, ao menos 80% (oitenta por cento) de sua receita total; 
IV - Os dirigentes sejam, também, agentes políticos do governo municipal. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C073-5141-7353-60F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 28/04/2026 14:41:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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