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materia nº 19/2026

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaParecer Finanças referente ao PL 15/2026.
native_id7620

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 15/2026 - INSTITUI CALENDÁRIO E INCLUI OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE PORTO FELIZ O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR INDEPENDENTE DE ANIMAIS, A
SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 04 DE OUTUBRO.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa instituir e incluir no
Calendário Oficial do Município de Porto Feliz o “Dia Municipal do Protetor Independente de
Animais”, a ser celebrado anualmente em 04 de outubro, com o objetivo de reconhecer e
valorizar a atuação voluntária de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos dedicadas à
proteção e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Sob a ótica estritamente financeira e orçamentária, verifica-se que o presente Projeto
de Lei possui natureza predominantemente simbólica e comemorativa, limitando-se à criação
de data oficial no calendário municipal.
A proposição não cria cargos, funções ou empregos públicos, não autoriza
contratações, não estabelece benefícios financeiros, subvenções ou repasses, tampouco
impõe obrigação de execução material imediata ao Poder Executivo.
Não há previsão de aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, inexistindo
impacto direto sobre a Receita Corrente Líquida do Município ou necessidade de adequação
específica às disposições dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Eventuais ações futuras relacionadas à divulgação institucional da data poderão ser
realizadas conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, mediante
utilização dos recursos já consignados nas dotações próprias, sem gerar obrigação automática
ao erário.
Dessa forma, no âmbito de competência desta Comissão, não se vislumbram óbices
financeiros ou orçamentários à tramitação da matéria.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
15/2026, por não acarretar impacto financeiro relevante nem comprometer o equilíbrio das
contas públicas municipais.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
 Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data: 30/04/2026 13:48
#595572bd44b411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data: 30/04/2026 13:55
#595d78ad44b411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data: 30/04/2026 13:55
#5965426744b411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 6afd2488893225b6461637a4664d4eb52bb68687cb37e7a1633026186b8d9ec9
Link de validação: https://valida.ae/01c6581c91e40bb186d8b44483dc4ed92800ad493da9e01ea
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