| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Parecer Finanças referente ao PL 16/2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº ____ / 2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 16/2026 - “INSTITUI O “MAIO ROXO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS (DII), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que objetiva instituir no calendário oficial do Município de Porto Feliz o mês de maio como “Maio Roxo”, destinado à conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), tais como a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa. II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Sob a ótica desta Comissão, verifica-se que a proposição possui caráter essencialmente educativo, informativo e simbólico, consistindo na inclusão de campanha temática no calendário oficial do Município. O Projeto não cria cargos, empregos ou funções públicas, não autoriza contratações, não institui benefícios financeiros, tampouco impõe despesas obrigatórias permanentes ao Poder Executivo. Também não há previsão de realização compulsória de eventos, aquisição de materiais ou criação de estrutura administrativa específica, razão pela qual não se identifica impacto orçamentário direto ou aumento de despesa pública. Eventuais ações de divulgação institucional, caso promovidas futuramente pela Administração Pública, poderão ocorrer conforme critérios de conveniência e oportunidade, utilizando-se das dotações já existentes e observada a disponibilidade financeira do orçamento vigente. Dessa forma, não há afronta aos princípios do equilíbrio fiscal, nem incidência relevante dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por inexistir criação de despesa obrigatória de caráter continuado. Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1d8e402b1fe7485d4262b619cf961e4591959d71a1fe7a76de97a4e08dc11405 Link de validação: https://valida.ae/7dba47fc13f59b2997d70d1b99011d664fa511e85d72d246f Validador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 III – CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026, por não acarretar impacto financeiro relevante ao erário municipal e mostrar-se compatível com a responsabilidade na gestão fiscal. Sala das Comissões, 30 de abril de 2026. Vereadores: Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Assinado eletronicamente por Ana Paula Melo dos Santos Data: 30/04/2026 13:48 #78b971d044b411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Pascoal Laturrague Data: 30/04/2026 13:55 #78c163ad44b411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Odélio Leite dos Santos Data: 30/04/2026 13:55 #78c9531544b411f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 1d8e402b1fe7485d4262b619cf961e4591959d71a1fe7a76de97a4e08dc11405 Link de validação: https://valida.ae/7dba47fc13f59b2997d70d1b99011d664fa511e85d72d246f Validador