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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 2.026
Acrescenta o § 6º ao Art. 289 da
Resolução nº 294, de 22 de novembro
de 2012 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Porto Feliz), para
estabelecer o prazo de envio dos
requerimentos aprovados em Plenário
ao Prefeito Municipal.
Art. 1º. O Art. 289 da Resolução nº 294, de 22 de novembro de 2012
(Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte
redação:
"Art. 289. [...]
§ 6º. Os requerimentos aprovados em Plenário, que solicitem
informações, providências ou qualquer outra medida ao Prefeito
Municipal, deverão ser encaminhados pela Secretaria Administrativa
da Câmara no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
término da sessão plenária em que ocorreu a aprovação."
Art. 2º. O descumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser
justificado por escrito pelo Presidente da Câmara, em relatório encaminhado à
Mesa na primeira sessão ordinária subsequente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 29 de Abril de 2.026.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Marcelo Tuani
Presidente
Luís Antônio Gutierre Ruiz
Vice-presidente
Luís Henrique de Oliveira Diniz
Membro
Assinado eletronicamente por
Marcelo Tuani
Data: 30/04/2026 09:28
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiz Antônio Gutierre Ruiz
Data: 30/04/2026 12:09
#164d3465449011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luís H. de O. Diniz
Data: 30/04/2026 09:41
#16552c33449011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
JUSTIFICATIVA
O presente substitutivo visa aprimorar a técnica legislativa da
proposta original (Projeto de Resolução nº 02/2026), promovendo a alteração
diretamente no corpo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto
Feliz (Resolução nº 294/2012), conforme observado, inclusive, em parecer
jurídico desta Casa.
Atualmente, o Art. 289 do Regimento Interno disciplina o
procedimento de solicitação de informações ao Prefeito, estabelecendo prazos
para a resposta do Executivo, mas permanecendo silente quanto ao prazo
interno para que a Secretaria Administrativa da Câmara efetue o envio das
matérias aprovadas. O projeto original não estabeleceu prazo razoável em
consonância com a Secretaria Administrativa da Câmara, fato este reparado
neste Substitutivo.
A fixação do prazo de 5 (cinco) dias úteis apresenta-se como uma
medida equilibrada, garantindo tempo hábil para o processamento
administrativo das deliberações plenárias sem sacrificar a urgência das
demandas da população. Ademais, a previsão de justificativa em caso de
descumprimento fortalece a transparência e a responsabilidade da gestão
administrativa do Poder Legislativo.
Portanto, a medida é oportuna e necessária para garantir a
efetividade do controle externo exercido por esta Casa de Leis.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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