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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre proteção ao direito de
fornecer alimento e água a animais de
rua em espaços públicos no município de
Porto Feliz.”
Art.1º Fica assegurado o direito de contribuir com o cuidado dos
animais em situação de rua, por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa
jurídica, podendo oferecer alimento e água aos animais nos espaços públicos do
município de Porto Feliz, respeitando-se os parâmetros de cuidado, higiene e
segurança.
Parágrafo Único O fornecimento de alimento e água aos animais em
situação de rua deverá seguir as disposições seguintes:
I – é recomendável a utilização de recipientes plásticos ou a instalação
de comedouros e bebedouros nos espaços e de preferência protegidos do mau tempo,
a fim de preservar a qualidade das rações;
II – é recomendável a utilização de ração para a alimentação dos
animais desabrigados, de acordo com cada espécie, evitando-se assim que o uso de
alimentos inadequados prejudique o bem-estar do animal.
III – caso o animal se recuse a ingerir o alimento ou água, não deve
ser forçado a se alimentar.
Art. 2º É vedado a qualquer pessoa ou entidade privada a retirada ou
destruição injustificada de recipientes utilizados para alimentação de animais de rua,
quando estes estiverem em conformidade com esta Lei.
Art. 3º Fica vedado impedir ou dificultar que pessoa física ou entidade
privada venha a fornecer alimento ou água aos animais em situação de rua, bem
como é vedado qualquer forma de intimidação, ameaça, agressão verbal ou física,
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
contra os cidadãos que estejam alimentando animais nos espaços públicos do
município, sob pena de responsabilidade cível e criminal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de Maio de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data: 05/05/2026 15:13
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ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder expressamente
o direito a qualquer cidadão de oferecer alimento e água a animais em situação de
rua, em espaços públicos, sem nenhuma repreensão no município de Porto Feliz.
Muitos são animais que foram abandonados ou perdidos e que, ao invés de serem
recolhidos e colocados em canis, passaram a viver nas ruas ou em áreas comuns,
sendo cuidados por pessoas que os encontram e os ajudam, tornando-se animais
comunitários, estabelecendo laços de dependência e afeto com a comunidade em que
vivem. São comuns em áreas urbanas, como praças e ruas, e são cuidados por
diversos moradores ou pessoas que passam a cuidar deles. A proposta busca
assegurar mais liberdade e segurança aos cidadãos que, por empatia e senso de
responsabilidade social, dedicam-se ao cuidado de animais, frequentemente
abandonados ou negligenciados. A aprovação desse projeto é um importante passo
para a causa animal associada à política pública de Porto Feliz e reafirma o
compromisso da cidade com todas as formas de vida. Ante o exposto, submetemos à
análise dos nobres vereadores desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei,
esperando que ele seja discutido e aprovado de forma a alcançar os objetivos
constantes da propositura.
Sala das Sessões, 05 de Maio de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Vereadora
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data: 05/05/2026 15:13
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