br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaEMENDA Nº 1/2026 AO PROJETO DE LEI N°18/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O BANCO MUNICIPAL DE INSUMOS ORTOPÉDICOS E DE MOBILIDADE – BMIOM, DESTINADO À COLETA, HIGIENIZAÇÃO, RECONDICIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7640

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição recebida e aguardando distribuição — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
 Praça Lauro Maurino, 78 – Porto Feliz – SP - 18540-141
 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393
 Gabinete do Vereador Odélio Leite dos Santos
EMENDA Nº /2026 
AO PROJETO DE LEI N°18/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A INSTITUIR O BANCO MUNICIPAL DE INSUMOS ORTOPÉDICOS E
DE MOBILIDADE – BMIOM, DESTINADO À COLETA, 
HIGIENIZAÇÃO, RECONDICIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA 
PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente emenda tem como objetivo alterar a redação do texto original
do Projeto de Lei Nº 18/2026, que autoriza a instituição do Banco Municipal de
Insumos Ortopédicos e de Mobilidade – BMIOM, ampliando o acesso ao
programa para TODOS OS MUNÍCIPES, garantindo maior equidade e
universalidade no atendimento.
Desse modo, o Art. 5.º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º – Poderão ser beneficiários do BMIOM TODOS os munícipes que
necessitem de equipamentos de mobilidade, mediante atendimento aos seguintes
requisitos:
I – residência comprovada no Município de Porto Feliz; 
II - todos os munícipes terão direito sem distinção de classe de renda familiar;
Sala das Sessões 06 de Maio de 2026.
______________________________________
Odélio Leite dos Santos
Vereador
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data: 06/05/2026 15:17
#ccb9d9b1497711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 12d8e6ee7e9e564717ab62c20db3f002a70951c8e9a140bb477abd768a9d27e5
Link de validação: https://valida.ae/ceb4927f866dd32e3523bdac91c39701c4cfc896778543b3d
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
 Praça Lauro Maurino, 78 – Porto Feliz – SP - 18540-141
 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / 3262-3393
 Gabinete do Vereador Odélio Leite dos Santos
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade ampliar o alcance social do 
Banco Municipal de Insumos Ortopédicos e de Mobilidade – BMIOM, 
permitindo que todos os munícipes que necessitem de equipamentos de 
mobilidade possam ser atendidos, independentemente de sua condição 
socioeconômica.
A limitação anteriormente prevista, era restrita a pessoas inscritas no 
Cadastro Único ou com encaminhamento do CRAS, pode excluir cidadãos que, 
embora não formalmente enquadrados como baixa renda, enfrentam 
dificuldades momentâneas ou situações emergenciais de saúde.
Com a alteração proposta, garante-se maior equidade no acesso à política 
pública.
Dessa forma, a medida fortalece os princípios da universalidade, da 
dignidade da pessoa humana e do acesso à saúde, assegurando que o programa 
atenda de maneira mais ampla e eficiente a população do Município.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 12d8e6ee7e9e564717ab62c20db3f002a70951c8e9a140bb477abd768a9d27e5
Link de validação: https://valida.ae/ceb4927f866dd32e3523bdac91c39701c4cfc896778543b3d
Validador

open original →