| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Parecer da CCJR ao PL nº 20/2026 |
| native_id | 7644 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Https://www.portofeliz.sp.leg.br PARECER N° _____/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 20/2026 Foi encaminhado para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 20/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ADVINDA DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1 - Da Análise Jurídica • Competência e Autonomia: Pela Constituição Federal, o Município de Porto Feliz possui competência e autonomia para gerir sua própria estrutura e serviços, detendo capacidade de auto-organização e autolegislação. • Iniciativa: A propositura é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme os artigos 40, inciso IV, e 58, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, por envolver a concessão de subvenções e a execução orçamentária. • Fundamentação Legal: O projeto encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que tratam de assuntos de interesse local. Além disso, a subvenção social está em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, destinando-se a instituição de caráter assistencial sem finalidade lucrativa. • Objeto: O repasse de R$ 27.000,00 visa atender ao programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, especificamente para o acolhimento de idosos, estando previsto no Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) 2026. 2 - Conclusão e Voto Diante da análise da propositura, documentos e fundamentos apresentados, NADA TEMOS A OPOR à sua aprovação por esta Casa Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6a7fc36e3f9af3b446a2c7dc4c3bbf34a2a47c881c5fd4484985ca09a94d2c29 Link de validação: https://valida.ae/e3faa91c3e21f3249c0ca807a59ead16e88c93ea1aa592998 Validador Legislativa. O projeto apresenta-se isento de vícios formais ou materiais, cumpre os requisitos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e atende ao relevante interesse público de assistência à pessoa idosa. Pela aprovação, nos termos do Regimento Interno, com reserva do direito de manifestação complementar em plenário, se necessário. Sala das Comissões, 6 de maio de 2026. Marcelo Tuani Presidente e Relator Luís Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz Vice-presidente Membro Assinado eletronicamente por Marcelo Tuani Data: 06/05/2026 15:27 #327c3186497911f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luiz Antônio Gutierre Ruiz Data: 07/05/2026 12:02 #3283b403497911f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado eletronicamente por Luís H. de O. Diniz Data: 06/05/2026 15:41 #328b6f97497911f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 6a7fc36e3f9af3b446a2c7dc4c3bbf34a2a47c881c5fd4484985ca09a94d2c29 Link de validação: https://valida.ae/e3faa91c3e21f3249c0ca807a59ead16e88c93ea1aa592998 Validador